Barreiras sanitárias em terras indígenas
Ementa oficial:Dispõe sobre o estabelecimento de barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 07/06/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.458/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1121/2022 ↗
Em resumo
A lei autoriza a instalação de barreiras sanitárias em áreas indígenas para controlar o trânsito de pessoas e mercadorias e evitar a disseminação da Covid-19. A Fundação Nacional do Índio (Funai) fica responsável pelo planejamento e operação dessas barreiras, com participação de servidores federais, estaduais e municipais, tendo validade até dezembro de 2022.
- Instalação de barreiras sanitárias em áreas indígenas para controlar entrada de pessoas e mercadorias durante a Covid-19.
- Barreiras compostas por servidores federais, estaduais, municipais e militares, sob comando da Funai.
- Funai autorizada a pagar diárias a servidores estaduais e municipais que atuem nas barreiras, com custos cobertos pelo orçamento da Funai.
- Servidores estaduais e municipais atuarão como colaboradores eventuais, conforme Lei nº 8.162/1991.
- Lei tem vigência temporária até 31 de dezembro de 2022.
- Ministro da Justiça pode editar atos complementares para implementação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 62
- CitaEmenda Constitucional nº 32
- CitaLei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991
- CitaMedida Provisória nº 1.121, de 2022
- CitaResolução nº 1, de 2002-CN, art. 12
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Dispõe sobre o estabelecimento de barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas.
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