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MPV 1125/2022 · Senado Federal

Prorrogação de contratos temporários no IBGE

Ementa oficial:Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
15/06/2022
Última votação
—
Tema
Administração Pública Indireta · Cargos e Funções Públicos · Empregados Públicos

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.461/2022
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1125/2022 ↗

Em resumo

A lei autoriza a Fundação IBGE a prorrogar por até 2 anos um total de 393 contratos de Analista Censitário por tempo determinado, dispensando limites normais de extensão de contratos. Afeta profissionais temporários que trabalham em atividades de interesse público no órgão.

  • Autoriza a prorrogação de 393 contratos de Analista Censitário por até 2 anos
  • Dispensa a limitação de duração prevista na Lei nº 8.745/1993
  • Aplica-se apenas a contratos para atender necessidade temporária de excepcional interesse público
  • Obedece restrições eleitorais previstas na Lei nº 9.504/1997 (lei de eleições)
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação
  • contratos temporários na administração pública
  • gestão de pessoal no IBGE
  • operações censitárias
  • cita

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Presidente da República

Ementa

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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