Prorrogação de contratos temporários no IBGE
Ementa oficial:Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 15/06/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.461/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1125/2022 ↗
Em resumo
A lei autoriza a Fundação IBGE a prorrogar por até 2 anos um total de 393 contratos de Analista Censitário por tempo determinado, dispensando limites normais de extensão de contratos. Afeta profissionais temporários que trabalham em atividades de interesse público no órgão.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
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