MPV 1125/2022 · Senado Federal

Prorrogação de contratos temporários no IBGE

Ementa oficial:Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
15/06/2022
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.461/2022
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1125/2022

Em resumo

A lei autoriza a Fundação IBGE a prorrogar por até 2 anos um total de 393 contratos de Analista Censitário por tempo determinado, dispensando limites normais de extensão de contratos. Afeta profissionais temporários que trabalham em atividades de interesse público no órgão.

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal