Ampliação do prazo de vigência do Plano Nacional de Cultura
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, para ampliar o período de vigência do Plano Nacional de Cultura.
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, para ampliar o período de vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC); e revoga parte de dispositivo da Lei nº 14.156, de 1º de junho de 2021.
A Medida Provisória altera a Lei do Plano Nacional de Cultura para ampliar sua vigência de 12 para 14 anos, adiando o prazo de reformulação do plano até dezembro de 2024. A mudança busca permitir que as conferências nacionais de cultura, adiadas pela pandemia de Covid-19, ocorram antes da elaboração de um novo plano.
Aumenta a duração do Plano Nacional de Cultura de 12 para 14 anos
Adia a elaboração de um novo plano de 2 de dezembro de 2022 para 2 de dezembro de 2024
Permite realizar conferências de cultura adiadas pela pandemia antes da reformulação do plano
Confere data para conferência nacional entre 19 e 22 de dezembro de 2022, com etapas municipais, estaduais e distritais anteriores
Sem impacto orçamentário: utiliza dotação já prevista no orçamento do Ministério da Cultura
Revoga dispositivo da Lei nº 14.156 de 2021 que havia alterado a duração original do plano
Temas identificados pela OlhoNaLei
Planejamento plurianual de políticas públicasParticipação democrática e conferências setoriaisPatrimônio e diversidade cultural
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.