Crédito extraordinário de R$ 27 bilhões para Cidadania
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 27.094.524.171, para o fim que especifica.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 22/07/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.469/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1130/2022 ↗
Em resumo
A Lei nº 4.949, de 2022, abre um crédito extraordinário de aproximadamente R$ 27 bilhões em favor do Ministério da Cidadania e de Encargos Financeiros da União. Esse recurso foi autorizado por Medida Provisória e convertido em lei pelo Congresso Nacional, e seus detalhes estão especificados em anexo que acompanha o texto.
- Crédito extraordinário no valor de R$ 27.094.524.171,00 aberto em favor do Ministério da Cidadania e de Encargos Financeiros da União
- Autorizado por Medida Provisória nº 1.130, de 2022, convertida em lei pelo Congresso Nacional
- Distribuição dos recursos especificada em anexo à lei
- Lei entra em vigor na data de sua publicação (16 de novembro de 2022)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 62
- CitaEmenda Constitucional nº 32
- CitaMedida Provisória nº 1.130, de 2022
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 27.094.524.171, para o fim que especifica.
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