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MPV 1130/2022 · Senado Federal

Crédito extraordinário de R$ 27 bilhões para Cidadania

Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 27.094.524.171, para o fim que especifica.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
22/07/2022
Última votação
—
Tema
Crédito Extraordinário

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.469/2022
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1130/2022 ↗

Em resumo

A Lei nº 4.949, de 2022, abre um crédito extraordinário de aproximadamente R$ 27 bilhões em favor do Ministério da Cidadania e de Encargos Financeiros da União. Esse recurso foi autorizado por Medida Provisória e convertido em lei pelo Congresso Nacional, e seus detalhes estão especificados em anexo que acompanha o texto.

  • Crédito extraordinário no valor de R$ 27.094.524.171,00 aberto em favor do Ministério da Cidadania e de Encargos Financeiros da União
  • Autorizado por Medida Provisória nº 1.130, de 2022, convertida em lei pelo Congresso Nacional
  • Distribuição dos recursos especificada em anexo à lei
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação (16 de novembro de 2022)

Temas identificados pela OlhoNaLei

alocação orçamentária extraordináriafinanciamento de programas sociais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 62
  • CitaEmenda Constitucional nº 32
  • CitaMedida Provisória nº 1.130, de 2022

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Presidente da República

Ementa

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 27.094.524.171, para o fim que especifica.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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