Redução de imposto sobre remessas para viagens ao exterior
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre as operações a que se refere. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre as operações a que se refere; e revoga dispositivos das Leis nºs 12.810, de 15 de maio de 2013, 12.844, de 19 de julho de 2013, e 13.315, de 20 de julho de 2016.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 22/09/2022
- Última votação
- 14/02/2023
- Tema
- Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Turismo
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.537/2023
- Também tramitou no Senado Federal como MPV 1138/2022 ↗
Em resumo
Esta Medida Provisória reduz o imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF) que incide sobre remessas ao exterior para cobrir gastos pessoais de brasileiros em viagens internacionais (turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais). A alíquota cai de 25% para 6% a partir de 2023, subindo gradualmente até 9% em 2027. O limite é de R$ 20 mil por mês por pessoa. A medida beneficia principalmente agências e operadoras de turismo, que alegam perdas de faturamento pela alíquota alta.
- Alíquota do IRRF sobre remessas ao exterior cai de 25% para 6% em 2023
- Alíquota sobe gradualmente: 7% em 2025, 8% em 2026, 9% em 2027
- Aplica-se a viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais até R$ 20 mil/mês
- Renúncia de receita tributária de R$ 1.077 bilhão em 2023, R$ 1.524 bilhão em 2024 e R$ 1.688 bilhão em 2025
- Medida entra em vigor na data de publicação, mas alíquota reduzida só vigora a partir de 1º de janeiro de 2023
- Revoga dispositivos anteriores das Leis nº 12.810/2013, 12.844/2013 e 13.315/2016
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RevogaLei nº 13.315, de 20 de julho de 2016→ MPV 713/2016 · Altera a Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a remessa de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviços, treinamento ou missões oficiais, e dá outras providências.
- AlteraLei nº 12.249, de 11 de junho de 2010
- CitaConstituição Federal de 1988, art. 62
- CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
- RevogaLei nº 12.810, de 15 de maio de 2013
- RevogaLei nº 12.844, de 19 de julho de 2013
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
4
Última votação
há 4 anos
14/02/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 14/02/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Pedro Paulo (PSD-RJ).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 14/02/2023 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.138, de 2022.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 14/02/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 14/02/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.