Redução de imposto para gastos de brasileiros no exterior
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre as operações a que se refere.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
22/09/2022
Última votação
14/02/2023
Tema
Imposto de Renda (IR)
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.537/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1138/2022 ↗
Em resumo
A lei reduz gradualmente a alíquota de imposto sobre a renda retido na fonte para gastos de turistas e viajantes brasileiros no exterior com dinheiro enviado de fora do país. A alíquota começa em 6% em 2023 e sobe até 9% ao final de 2027, mas vale apenas para remessas de até R$ 20 mil por mês.
Reduz imposto retido na fonte sobre remessas para gastos pessoais de brasileiros viajando ou em missões no exterior de 6% (2023-2024) até 9% (2027)
Aplica-se apenas a valores de até R$ 20 mil por mês enviados de fora
Abrange viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento e missões oficiais
Revoga regras anteriores de 2013 e 2016 que tratavam do mesmo tema
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
comércio exteriorremessas internacionaisimpostos sobre remessas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre as operações a que se refere.
Resultado da votação — 14/02/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 14/02/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.