MPV 1140/2022 · Senado Federal

Programa de Prevenção ao Assédio Sexual na Administração Pública

Ementa oficial:Institui o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no âmbito dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
27/10/2022
Última votação
07/03/2023

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.540/2023
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1140/2022

Em resumo

A lei cria um Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e Crimes contra a Dignidade Sexual na administração pública (federal, estadual, municipal e distrital) e em empresas privadas que prestam serviços públicos por concessão. O programa estabelece diretrizes de capacitação, divulgação de canais de denúncia, procedimentos de investigação e proteção contra retaliação.

  • Abrange administração pública direta e indireta em todos os níveis federativos, mais empresas privadas que prestam serviços públicos por concessão ou delegação
  • Obriga capacitação dos agentes públicos com conteúdos mínimos sobre causas, direitos das vítimas, canais de denúncia e legislação pertinente
  • Exige que todos que tenhamo conhecimento de assédio sexual ou crimes contra dignidade sexual denunciem e colaborem com procedimentos administrativos
  • Requer proteção contra retaliação de vítimas, testemunhas e auxiliares em investigações
  • Órgãos devem manter registros de frequência dos programas de capacitação por 5 anos
  • Na educação básica (primeiras duas etapas), o programa se restringe à formação continuada de educadores

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de vítimas de violência sexualambiente laboral seguro na administração públicaeducação continuada em direitos sexuaisprocedimentos de denúncia e investigação internaretaliação contra denunciantes

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
  • CitaLei nº 13.431, de 4 de abril de 2017

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Institui o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no âmbito dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosMPV 1140/2022

Resultado da votação — 07/03/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1140/2022

Resultado da votação — 07/03/2023 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.140 de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1140/2022

Resultado da votação — 07/03/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1140/2022

Resultado da votação — 07/03/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal