Prorrogação de contratos de saúde no Rio de Janeiro
Ementa oficial:Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Saúde
NOVA EMENTA: Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado e a contratação de profissionais, para os fins que especifica, no âmbito do Ministério da Saúde.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
30/11/2022
Última votação
27/03/2023
Tema
Administração Pública · Saúde · Trabalho e Emprego
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 1.142/2023
Esta Medida Provisória autoriza o Ministério da Saúde a prorrogar 3.478 contratos de profissionais de saúde com prazo determinado, válidos até 1º de dezembro de 2023, para hospitais federais e institutos nacionais no Rio de Janeiro. A prorrogação foi necessária porque esses contratos atingiriam o limite legal de 2 anos em dezembro de 2022, e sem ela haveria risco de desassistência em hospitais críticos do estado.
Autorização para prorrogar até 3.478 contratos de profissionais de saúde em hospitais federais e institutos nacionais do Rio de Janeiro
Prorrogação válida apenas para contratos firmados a partir de 2020 e vigentes em 1º de dezembro de 2022
Prazo máximo da prorrogação: 1º de dezembro de 2023
Não exige manutenção da declaração de calamidade pública que motivou os contratos originais
Condicionada à disponibilidade orçamentária; estimativa de despesa: R$ 23,1 milhões em dezembro/2022 e R$ 255,3 milhões de janeiro a novembro/2023
Temas identificados pela OlhoNaLei
contratos temporários de saúdegestão hospitalar federaltransição de pessoal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993
CitaConstituição Federal, art. 62
CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
CitaPortaria nº 11.259, de 5 de maio de 2020
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
27/03/2023Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Daniel Soranz (PSD-RJ).
27/03/2023Aprovada a Medida Provisória nº 1.142 de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão.
27/03/2023Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 27/03/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Daniel Soranz (PSD-RJ).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 27/03/2023 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.142 de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 27/03/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.