MPV 1142/2022 · Câmara dos Deputados

Prorrogação de contratos de saúde no Rio de Janeiro

Ementa oficial:Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Saúde NOVA EMENTA: Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado e a contratação de profissionais, para os fins que especifica, no âmbito do Ministério da Saúde.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
30/11/2022
Última votação
27/03/2023
Tema
Administração Pública · Saúde · Trabalho e Emprego

Trâmite

  • Transformada na Decreto Legislativo nº 1.142/2023
  • Também tramitou no Senado Federal como MPV 1142/2022

Em resumo

Esta Medida Provisória autoriza o Ministério da Saúde a prorrogar 3.478 contratos de profissionais de saúde com prazo determinado, válidos até 1º de dezembro de 2023, para hospitais federais e institutos nacionais no Rio de Janeiro. A prorrogação foi necessária porque esses contratos atingiriam o limite legal de 2 anos em dezembro de 2022, e sem ela haveria risco de desassistência em hospitais críticos do estado.

  • Autorização para prorrogar até 3.478 contratos de profissionais de saúde em hospitais federais e institutos nacionais do Rio de Janeiro
  • Prorrogação válida apenas para contratos firmados a partir de 2020 e vigentes em 1º de dezembro de 2022
  • Prazo máximo da prorrogação: 1º de dezembro de 2023
  • Não exige manutenção da declaração de calamidade pública que motivou os contratos originais
  • Condicionada à disponibilidade orçamentária; estimativa de despesa: R$ 23,1 milhões em dezembro/2022 e R$ 255,3 milhões de janeiro a novembro/2023

Temas identificados pela OlhoNaLei

contratos temporários de saúdegestão hospitalar federaltransição de pessoal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993
  • CitaConstituição Federal, art. 62
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
  • CitaPortaria nº 11.259, de 5 de maio de 2020

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

3

Última votação

há 3 anos

27/03/2023

Resultados por votação

  • 27/03/2023Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Daniel Soranz (PSD-RJ).
  • 27/03/2023Aprovada a Medida Provisória nº 1.142 de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão.
  • 27/03/2023Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 27/03/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Daniel Soranz (PSD-RJ).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 27/03/2023 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.142 de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 27/03/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal