Prorrogação de contratos de saúde no Rio de Janeiro
Ementa oficial:Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Saúde.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 30/11/2022
- Última votação
- 27/03/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.580/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1142/2022 ↗
Em resumo
A proposição autoriza o Ministério da Saúde a estender contratos por tempo determinado de profissionais de saúde e fazer novas contratações em hospitais federais e institutos nacionais do Rio de Janeiro até dezembro de 2024. A medida dispensa a necessidade de manter a declaração de calamidade pública e depende de disponibilidade orçamentária.
- Autoriza prorrogação de até 4.117 contratos de profissionais de saúde em hospitais federais e institutos nacionais do Rio de Janeiro
- Validade até 1º de dezembro de 2024
- Não exige manutenção de declaração formal de estado de calamidade pública
- Condicionado à disponibilidade de orçamento e recursos financeiros
- Fundamenta-se na necessidade temporária de interesse público excepcional conforme Lei nº 8.745/1993
- Dispensa a limitação de prazo normalmente imposta pela Lei nº 8.745/1993
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993
- CitaPortaria Interministerial nº 11.259, de 5 de maio de 2020
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Saúde.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 27/03/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Daniel Soranz (PSD-RJ).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/03/2023 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.142 de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/03/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.