MPV 1145/2022 · Câmara dos Deputados

Redução da taxa de verificação de cronotacógrafos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, quanto à Tabela de Taxas de Serviços Metrológicos

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
15/12/2022
Última votação
28/03/2023
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento · Viação, Transporte e Mobilidade

Trâmite

  • Transformada na Decreto Legislativo nº 1.145/2023
  • Também tramitou no Senado Federal como MPV 1145/2022

Em resumo

A medida reduz a taxa que o Inmetro cobra dos caminhoneiros e empresas de transporte pela verificação de cronotacógrafos (dispositivos obrigatórios que registram velocidade e tempo), de R$ 207,34 para R$ 90,09 por verificação. Além disso, cria um novo serviço que permite que as montadoras de veículos façam essa verificação inicial na linha de produção, pagando R$ 90,09 anuais ao Inmetro, reduzindo custos e burocracia para o setor de transporte.

  • Reduz a taxa de verificação subsequente de cronotacógrafos de R$ 207,34 para R$ 90,09 por unidade, em vigor em 3 dias
  • Cria novo serviço para montadoras realizarem verificação simplificada durante a produção do veículo, pagando taxa anual de R$ 90,09
  • Impacto orçamentário: redução estimada de R$ 83,83 milhões em 2022 na arrecadação do Inmetro
  • Beneficia caminhoneiros, empresas de transporte e fabricantes de veículos com redução de custos e procedimentos simplificados
  • Novo serviço entra em vigor no primeiro dia do quarto mês após publicação (respeitando princípio de anterioridade tributária)

Temas identificados pela OlhoNaLei

metrologia legalcronotacógrafosimpostos sobre serviços metrológicosregulação de transporte de carga

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.249, de 11 de junho de 2010
  • CitaConstituição Federal (art. 62 e art. 150, III, b)
  • CitaLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código Brasileiro de Trânsito)
  • CitaLei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999
  • CitaPortaria Interministerial nº 44, de 27 de janeiro de 2017

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

3

Última votação

há 3 anos

28/03/2023

Resultados por votação

  • 28/03/2023Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP).
  • 28/03/2023Aprovada a Medida Provisória nº 1.145 de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão.
  • 28/03/2023Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 28/03/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 28/03/2023 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.145 de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 28/03/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal