Redução da taxa de verificação de cronotacógrafos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, quanto à Tabela de Taxas de Serviços Metrológicos
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 15/12/2022
- Última votação
- 28/03/2023
- Tema
- Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento · Viação, Transporte e Mobilidade
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 1.145/2023
- Também tramitou no Senado Federal como MPV 1145/2022 ↗
Em resumo
A medida reduz a taxa que o Inmetro cobra dos caminhoneiros e empresas de transporte pela verificação de cronotacógrafos (dispositivos obrigatórios que registram velocidade e tempo), de R$ 207,34 para R$ 90,09 por verificação. Além disso, cria um novo serviço que permite que as montadoras de veículos façam essa verificação inicial na linha de produção, pagando R$ 90,09 anuais ao Inmetro, reduzindo custos e burocracia para o setor de transporte.
- Reduz a taxa de verificação subsequente de cronotacógrafos de R$ 207,34 para R$ 90,09 por unidade, em vigor em 3 dias
- Cria novo serviço para montadoras realizarem verificação simplificada durante a produção do veículo, pagando taxa anual de R$ 90,09
- Impacto orçamentário: redução estimada de R$ 83,83 milhões em 2022 na arrecadação do Inmetro
- Beneficia caminhoneiros, empresas de transporte e fabricantes de veículos com redução de custos e procedimentos simplificados
- Novo serviço entra em vigor no primeiro dia do quarto mês após publicação (respeitando princípio de anterioridade tributária)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 12.249, de 11 de junho de 2010
- CitaConstituição Federal (art. 62 e art. 150, III, b)
- CitaLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código Brasileiro de Trânsito)
- CitaLei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999
- CitaPortaria Interministerial nº 44, de 27 de janeiro de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
3
Última votação
há 3 anos
28/03/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 28/03/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 28/03/2023 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.145 de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 28/03/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.