Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, quanto à Tabela de Taxas de Serviços Metrológicos.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
15/12/2022
Última votação
28/03/2023
Tema
Tributos
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.565/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1145/2022 ↗
Em resumo
A Medida Provisória reduz de R$ 207,34 para R$ 90,09 a taxa de verificação de cronotacógrafos em veículos de transporte e cria um novo serviço de verificação simplificada realizada nas montadoras durante a produção. As mudanças afetam proprietários e empresas de transporte de carga, passageiros e veículos escolares, bem como o orçamento do Inmetro (redução estimada de R$ 83,83 milhões em 2022).
Reduz a taxa de verificação subsequente de cronotacógrafos de R$ 207,34 para R$ 90,09 (aproximadamente 56% de desconto)
Cria novo serviço (Código 240) para verificação simplificada realizada pelas montadoras durante a produção, com taxa anual de R$ 90,09
Taxa reduzida entra em vigor 3 dias após publicação; novo serviço a partir de 1º de janeiro de 2023
Afeta proprietários de caminhões, ônibus e vans de transporte de passageiros que são obrigados a possuir cronotacógrafo
Estimada redução de R$ 83,83 milhões na arrecadação do Inmetro em 2022, R$ 90,81 milhões em 2023
Temas identificados pela OlhoNaLei
Metrologia e equipamentos de medição legalTransportes de carga e passageirosCustos operacionais de frotas de veículosReceita e orçamento do Inmetro
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.249, de 11 de junho de 2010
CitaConstituição Federal, art. 62 e art. 150, III, b
CitaLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código Brasileiro de Trânsito)
CitaLei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, quanto à Tabela de Taxas de Serviços Metrológicos.
Resultado da votação — 28/03/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.