Regras de conversão de salário para servidores no exterior
Ementa oficial:Altera a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, quanto ao fator de conversão da retribuição básica.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
19/12/2022
Última votação
28/03/2023
Tema
Militares da União · Servidores Públicos
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.566/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1146/2022 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei nº 5.809/1972 para estabelecer regras que definem qual fator de conversão de salário deve ser aplicado quando um servidor público ou militar no exterior não tem um fator específico listado na tabela. Cria uma cascata de critérios: uso do fator "geral" da tabela, depois o da capital do país, e finalmente um fator padrão de 96,72 como último recurso. Também regula como pagamentos em moeda estrangeira para esses servidores devem respeitar os limites constitucionais de remuneração.
Cria ordem de precedência para aplicar fator de conversão: tabela específica → fator geral da tabela → fator da capital → fator padrão de 96,72
Pagamentos em moeda estrangeira a servidores no exterior devem respeitar limite remuneratório constitucional (art. 37, XI da CF)
Limite é calculado por paridade do poder de compra entre moeda nacional e moeda internacional usada pelo governo
Decreto regulamentar regulará detalhes da paridade de poder de compra
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Remuneração de servidores públicos no exteriorConversão de moedas para fins de remuneraçãoLimites constitucionais de saláriosParidade de poder de compra
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972
CitaConstituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Altera a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, quanto ao fator de conversão da retribuição básica.
Resultado da votação — 28/03/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.