MPV 1146/2022 · Senado Federal

Regras de conversão de salário para servidores no exterior

Ementa oficial:Altera a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, quanto ao fator de conversão da retribuição básica.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
19/12/2022
Última votação
28/03/2023

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.566/2023
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1146/2022

Em resumo

A proposição altera a Lei nº 5.809/1972 para estabelecer regras que definem qual fator de conversão de salário deve ser aplicado quando um servidor público ou militar no exterior não tem um fator específico listado na tabela. Cria uma cascata de critérios: uso do fator "geral" da tabela, depois o da capital do país, e finalmente um fator padrão de 96,72 como último recurso. Também regula como pagamentos em moeda estrangeira para esses servidores devem respeitar os limites constitucionais de remuneração.

  • Cria ordem de precedência para aplicar fator de conversão: tabela específica → fator geral da tabela → fator da capital → fator padrão de 96,72
  • Pagamentos em moeda estrangeira a servidores no exterior devem respeitar limite remuneratório constitucional (art. 37, XI da CF)
  • Limite é calculado por paridade do poder de compra entre moeda nacional e moeda internacional usada pelo governo
  • Decreto regulamentar regulará detalhes da paridade de poder de compra
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Remuneração de servidores públicos no exteriorConversão de moedas para fins de remuneraçãoLimites constitucionais de saláriosParidade de poder de compra

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972
  • CitaConstituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, quanto ao fator de conversão da retribuição básica.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosMPV 1146/2022

Resultado da votação — 28/03/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Dagoberto Nogueira (PSDB-MS).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1146/2022

Resultado da votação — 28/03/2023 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.146 de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1146/2022

Resultado da votação — 28/03/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal