Regras de conversão de salário para servidores no exterior
Ementa oficial:Altera a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, quanto ao fator de conversão da retribuição básica.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 19/12/2022
- Última votação
- 28/03/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.566/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1146/2022 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei nº 5.809/1972 para estabelecer regras que definem qual fator de conversão de salário deve ser aplicado quando um servidor público ou militar no exterior não tem um fator específico listado na tabela. Cria uma cascata de critérios: uso do fator "geral" da tabela, depois o da capital do país, e finalmente um fator padrão de 96,72 como último recurso. Também regula como pagamentos em moeda estrangeira para esses servidores devem respeitar os limites constitucionais de remuneração.
- Cria ordem de precedência para aplicar fator de conversão: tabela específica → fator geral da tabela → fator da capital → fator padrão de 96,72
- Pagamentos em moeda estrangeira a servidores no exterior devem respeitar limite remuneratório constitucional (art. 37, XI da CF)
- Limite é calculado por paridade do poder de compra entre moeda nacional e moeda internacional usada pelo governo
- Decreto regulamentar regulará detalhes da paridade de poder de compra
- Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972
- CitaConstituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, quanto ao fator de conversão da retribuição básica.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 28/03/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Dagoberto Nogueira (PSDB-MS).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 28/03/2023 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.146 de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 28/03/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.