Ementa oficial:Altera a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, quanto ao fator de conversão da retribuição básica
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, para estabelecer regras de aplicação do fator de conversão da retribuição básica.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
19/12/2022
Última votação
28/03/2023
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 1.146/2023
A medida provisória altera a Lei de Retribuição no Exterior para incluir seis novas cidades em que o Brasil tem representações diplomáticas ou consulares (Manama, Chengdu, Cusco, Edimburgo, Marselha e Orlando) e estabelece regras para calcular os salários de servidores em localidades que não estejam na tabela oficial. Quando uma cidade não tem fator de conversão listado, usa-se primeiro o fator geral do país, depois o da capital ou, por fim, um fator fixo de 96,72.
Inclui seis novas cidades na tabela de salários para servidor no exterior: Manama (Bahrein), Chengdu (China), Cusco (Peru), Edimburgo (Reino Unido), Marselha (França) e Orlando (EUA).
Cria regra automática para cidades não listadas: usa-se o fator geral do país, depois o da capital, depois o fator fixo de 96,72.
Permite que o Presidente abra novas embaixadas e consulados sem precisar de lei específica do Congresso para cada localidade.
Não aumenta gastos — apenas organiza o cálculo de vencimentos com base em critérios técnicos já estabelecidos.
Entra em vigor na data de publicação (16 de dezembro de 2022).
Temas identificados pela OlhoNaLei
Remuneração de servidor público no exteriorRepresentações diplomáticas e consularesCompetências presidenciais em política externa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
28/03/2023Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Dagoberto Nogueira (PSDB-MS).
28/03/2023Aprovada a Medida Provisória nº 1.146 de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão.
28/03/2023Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 28/03/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Dagoberto Nogueira (PSDB-MS).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 28/03/2023 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.146 de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 28/03/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.