MPV 1146/2022 · Câmara dos Deputados

Atualização de salários para servidor no exterior

Ementa oficial:Altera a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, quanto ao fator de conversão da retribuição básica NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, para estabelecer regras de aplicação do fator de conversão da retribuição básica.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
19/12/2022
Última votação
28/03/2023
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior

Trâmite

  • Transformada na Decreto Legislativo nº 1.146/2023
  • Também tramitou no Senado Federal como MPV 1146/2022

Em resumo

A medida provisória altera a Lei de Retribuição no Exterior para incluir seis novas cidades em que o Brasil tem representações diplomáticas ou consulares (Manama, Chengdu, Cusco, Edimburgo, Marselha e Orlando) e estabelece regras para calcular os salários de servidores em localidades que não estejam na tabela oficial. Quando uma cidade não tem fator de conversão listado, usa-se primeiro o fator geral do país, depois o da capital ou, por fim, um fator fixo de 96,72.

  • Inclui seis novas cidades na tabela de salários para servidor no exterior: Manama (Bahrein), Chengdu (China), Cusco (Peru), Edimburgo (Reino Unido), Marselha (França) e Orlando (EUA).
  • Cria regra automática para cidades não listadas: usa-se o fator geral do país, depois o da capital, depois o fator fixo de 96,72.
  • Permite que o Presidente abra novas embaixadas e consulados sem precisar de lei específica do Congresso para cada localidade.
  • Não aumenta gastos — apenas organiza o cálculo de vencimentos com base em critérios técnicos já estabelecidos.
  • Entra em vigor na data de publicação (16 de dezembro de 2022).

Temas identificados pela OlhoNaLei

Remuneração de servidor público no exteriorRepresentações diplomáticas e consularesCompetências presidenciais em política externa

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

3

Última votação

há 3 anos

28/03/2023

Resultados por votação

  • 28/03/2023Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Dagoberto Nogueira (PSDB-MS).
  • 28/03/2023Aprovada a Medida Provisória nº 1.146 de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão.
  • 28/03/2023Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 28/03/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Dagoberto Nogueira (PSDB-MS).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 28/03/2023 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.146 de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 28/03/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal