Atualização de salários para servidor no exterior
Ementa oficial:Altera a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, quanto ao fator de conversão da retribuição básica NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, para estabelecer regras de aplicação do fator de conversão da retribuição básica.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 19/12/2022
- Última votação
- 28/03/2023
- Tema
- Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 1.146/2023
- Também tramitou no Senado Federal como MPV 1146/2022 ↗
Em resumo
A medida provisória altera a Lei de Retribuição no Exterior para incluir seis novas cidades em que o Brasil tem representações diplomáticas ou consulares (Manama, Chengdu, Cusco, Edimburgo, Marselha e Orlando) e estabelece regras para calcular os salários de servidores em localidades que não estejam na tabela oficial. Quando uma cidade não tem fator de conversão listado, usa-se primeiro o fator geral do país, depois o da capital ou, por fim, um fator fixo de 96,72.
- Inclui seis novas cidades na tabela de salários para servidor no exterior: Manama (Bahrein), Chengdu (China), Cusco (Peru), Edimburgo (Reino Unido), Marselha (França) e Orlando (EUA).
- Cria regra automática para cidades não listadas: usa-se o fator geral do país, depois o da capital, depois o fator fixo de 96,72.
- Permite que o Presidente abra novas embaixadas e consulados sem precisar de lei específica do Congresso para cada localidade.
- Não aumenta gastos — apenas organiza o cálculo de vencimentos com base em critérios técnicos já estabelecidos.
- Entra em vigor na data de publicação (16 de dezembro de 2022).
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei Complementar nº 173, de 2020→ PLP 39/2020 · Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
- AlteraLei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972
- CitaConstituição Federal, art. 62
- CitaDecreto nº 10.956, de 2022
- CitaLei Complementar nº 101, de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
3
Última votação
há 3 anos
28/03/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 28/03/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Dagoberto Nogueira (PSDB-MS).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 28/03/2023 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.146 de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 28/03/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.