Redução de impostos para setor de eventos e transporte aéreo
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse, e reduz a zero por cento as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse); reduz a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros; reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, álcool, querosene de aviação, gás natural veicular e gasolina; altera as Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para excluir o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, e as Leis nºs 13.483, de 21 de setembro de 2017, e 13.576, de 26 de dezembro de 2017, e os Decretos-Lei nºs 9.853, de 13 de setembro de 1946, e 8.621, de 10 de janeiro de 1946; revoga dispositivos das Medidas Provisórias nºs 1.157, de 1º de janeiro de 2023, 1.159, de 12 de janeiro de 2023, e 1.163, de 28 de fevereiro de 2023; e dá outras providências.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 21/12/2022
- Última votação
- 25/04/2023
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços · Viação, Transporte e Mobilidade
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 1.147/2023
- Também tramitou no Senado Federal como MPV 1147/2022 ↗
Em resumo
A medida provisória altera as regras de incentivo fiscal para o setor de eventos e reduz impostos sobre passagens aéreas. Especificamente, reduz a zero por cento as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins para empresas de transporte aéreo regular de passageiros entre 2023 e 2026, visando recuperar o setor afetado pela pandemia de Covid-19.
- Reduz a zero por cento PIS/Pasep e Cofins sobre receitas de transporte aéreo regular de passageiros (jan/2023 a dez/2026)
- Altera Lei 14.148/2021 (Perse) para esclarecer e refinar o alcance do benefício fiscal original ao setor de eventos
- Dispensa retenção na fonte de impostos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins) sobre as receitas desoneradas
- Veda manutenção automática de créditos tributários das contribuições reduzidas a zero por cento
- Prazo máximo de 60 meses para redução das alíquotas ao setor de eventos (a partir da publicação de março/2022)
- Impacto fiscal estimado: R$ 505,82 milhões (2023), R$ 534,84 milhões (2024) e R$ 564,63 milhões (2025)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.148, de 3 de maio de 2021→ PL 5638/2020 · Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor de eventos decorrentes dos efeitos de combate à pandemia da COVID-19. NOVA EMENTA: Dispõe sobre ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19; institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC); e altera as Leis nºs 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 8.212, de 24 de julho de 1991.
- CitaLei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004
- CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
9
Última votação
há 3 anos
25/04/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 25/04/2023 · Aprovada a Emenda de Redação.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/04/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. José Guimarães (PT-CE).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/04/2023 · Rejeitada a Emenda de Comissão nº 9. Sim: 132; não: 242; total: 374.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/04/2023 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/04/2023 · Mantido o texto. Sim: 282; não: 115; total: 397.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/04/2023 · Mantido o texto. Sim: 289; não: 108; total: 397.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/04/2023 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.147 de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/04/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/04/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.