Caixa segue operando indenizações do Seguro DPVAT em 2023
Ementa oficial:Dispõe sobre a gestão e a operacionalização dos pedidos das indenizações previstas no art. 3º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com vistas a assegurar a sua continuidade, e altera a Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020
A Medida Provisória mantém a Caixa Econômica Federal como responsável pela gestão e pagamento do Seguro DPVAT (seguro obrigatório de veículos) para sinistros ocorridos em 2023, usando recursos de um fundo específico já criado. Também altera a Lei nº 14.075 para permitir que indenizações do DPVAT sejam transferidas por conta poupança digital.
Caixa Econômica Federal continua gerenciando o FDPVAT (Fundo do Seguro DPVAT) e pagando indenizações para sinistros de trânsito ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023.
Pagamentos correm por conta do fundo FDPVAT, no limite dos recursos disponíveis, e devem ser feitos por meio digital (conta poupança social).
A Caixa receberá remuneração pelos serviços prestados, com valores e forma a ser definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) até lá, aplicando-se o modelo atual como padrão transitório.
Medida visa evitar interrupção na proteção social do seguro obrigatório, já que nenhuma seguradora quis operar o DPVAT na forma de consórcio prevista originalmente.
Altera Lei nº 14.075/2020 para incluir indenizações do DPVAT (2023) como depósitos que podem ser feitos em contas de poupança social digital.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Seguro obrigatório automotivo (DPVAT)Fundo de seguro (FDPVAT)Pagamento digital de indenizaçõesGestão de instituição financeira pública
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
27/03/2023Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO).
27/03/2023Rejeitadas as Emendas de Comissão nºs 1 a 11.
27/03/2023Aprovada a Medida Provisória nº 1.149, de 2022.
27/03/2023Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 27/03/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 27/03/2023 · Rejeitadas as Emendas de Comissão nºs 1 a 11.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 27/03/2023 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.149, de 2022.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 27/03/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.