Gestão de indenizações FDPVAT em 2023 e remuneração da Caixa
Ementa oficial:Dispõe sobre a gestão e a operacionalização dos pedidos das indenizações previstas no art. 3º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com vistas a assegurar a sua continuidade, e altera a Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
22/12/2022
Última votação
27/03/2023
Tema
Administração Pública Indireta · Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) · Sistema Financeiro Nacional
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.544/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1149/2022 ↗
Em resumo
A lei autoriza a Caixa Econômica Federal a continuar gerenciando e processando indenizações do FDPVAT (seguro obrigatório de acidentes com veículos) para sinistros ocorridos em 2023, garantindo que ela receba remuneração pelas atividades. Também altera a Lei nº 14.075 para criar exceção que permite operações de pagamento de indenizações do FDPVAT via sistema digital.
Caixa Econômica Federal continua como agente operador do FDPVAT para sinistros de 2023
Pagamentos de indenizações são limitados aos recursos disponíveis no fundo e devem ser digitais
Caixa Econômica Federal tem direito a remuneração pelas atividades de gestão e operacionalização
Forma e valor da remuneração serão definidos por ato do CNSP, conforme proposta da Caixa encaminhada pela Susep
Até a definição da remuneração final, Caixa mantém a remuneração que recebia em dezembro de 2022
Lei nº 14.075 é alterada para incluir exceção permitindo operações com indenizações FDPVAT do ano 2023
Temas identificados pela OlhoNaLei
seguro obrigatório de danos pessoaisoperações digitais em instituição financeiraremuneração de agente administrador de fundo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“estabelecidas no caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, a critério do Conselho Curador do FGTS, ou em lei específica, quando o saque for realizado por grande quantidade de trabalhadores”
Este trecho refere-se a critérios de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), tema completamente distinto da gestão de indenizações FDPVAT de acidentes veiculares. Parece ser inclusão acidental ou enxerto de outro projeto.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaMedida Provisória nº 1.149, de 21 de dezembro de 2022
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Dispõe sobre a gestão e a operacionalização dos pedidos das indenizações previstas no art. 3º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com vistas a assegurar a sua continuidade, e altera a Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020.
Resultado da votação — 27/03/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.