Prazos e condições para regularização ambiental de propriedades rurais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, de forma a regulamentar prazos e condições para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), e a Lei n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 26/12/2022
- Última votação
- 24/05/2023
- Tema
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Estrutura Fundiária · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como MPV 1150/2022 ↗
Em resumo
A proposição regulamenta prazos e procedimentos para proprietários rurais aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), permitindo que se regularizem perante órgãos ambientais. Altera também regras sobre supressão de vegetação na Mata Atlântica e em áreas urbanas, facilitando certos tipos de empreendimento linear e flexibilizando compensações ambientais.
- Proprietários rurais com mais de 4 módulos fiscais devem se inscrever no CAR até 31/12/2023 para aderir ao PRA; pequenos produtores têm até 31/12/2025.
- Quem aderir ao PRA e assinar termo de compromisso não pode ser autuado por infrações ambientais anteriores a 22 de julho de 2008.
- Bancos não podem negar financiamento a quem está em processo de regularização ambiental pelo PRA.
- Em áreas urbanas, supressão de vegetação em Mata Atlântica depende só de autorização municipal (se houver conselho de meio ambiente deliberativo e plano diretor).
- Empreendimentos lineares (linhas de transmissão, gasodutos, tubulações) ficam dispensados de Estudo de Impacto Ambiental para supressão de vegetação.
- Órgãos ambientais devem manter site atualizado com dados de cadastros rurais, inscrições e termos de compromisso.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006
- AlteraLei nº 12.651, de 25 de maio de 2012
- CitaLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
- CitaLei nº 11.326, de 24 de julho de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
9
Última votação
há 3 anos
24/05/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 24/05/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Sergio Souza (MDB/PR).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 24/05/2023 · Aprovada a Emenda nº 2 do Senado federal, com exceção da parte suprimida.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 24/05/2023 · Rejeitada a Emenda nº 1 e restabelecidos os dispositivos aprovados pela câmara consubstanciados no Projeto de Lei de Conversão nº 6, de 2023. Sim: 66; não: 364; abtenção: 2; total: 432.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/03/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Sérgio Souza (MDB-PR).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/03/2023 · Rejeitada a Emenda de Comissão nº 15. Sim: 143; não: 195; total: 338.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/03/2023 · Aprovada a Emenda de Plenário nº 4. Sim: 150; não: 122; total: 272.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/03/2023 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei de Conversão, adotada pelo relator da Comissão Mista do Congresso Nacional, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/03/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 29/03/2023 · Aprovado o Requerimento de retirada de pauta, por unanimidade.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.