Ampliação do prazo para regularização ambiental de imóveis rurais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
26/12/2022
Última votação
24/05/2023
Tema
Licenciamento Ambiental
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.595/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1150/2022 ↗
Em resumo
A Medida Provisória amplia o prazo para adesão dos proprietários rurais ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), mudando de "até 31 de dezembro de 2022" para 180 dias após convocação pelo órgão competente. O objetivo é sincronizar o prazo de adesão com a capacidade real dos estados em analisar os cadastros ambientais (CAR) dos imóveis rurais.
Muda o prazo de adesão ao PRA de 31 de dezembro de 2022 para 180 dias após convocação do órgão competente
Cadastro Ambiental Rural (CAR) continua sendo condição obrigatória para adesão ao PRA
Sincroniza o prazo com a capacidade real dos estados de analisar os processos
Afeta proprietários e possuidores de imóveis rurais em todo o território nacional
Integra a implementação do Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.651, de 25 de maio de 2012
CitaConstituição (art. 62)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.
Resultado da votação — 24/05/2023 · Rejeitada a Emenda nº 1 e restabelecidos os dispositivos aprovados pela câmara consubstanciados no Projeto de Lei de Conversão nº 6, de 2023. Sim: 66; não: 364; abtenção: 2; total: 432.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/03/2023 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei de Conversão, adotada pelo relator da Comissão Mista do Congresso Nacional, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/03/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.