Ampliação do prazo para regularização ambiental de imóveis rurais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 26/12/2022
- Última votação
- 24/05/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.595/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1150/2022 ↗
Em resumo
A Medida Provisória amplia o prazo para adesão dos proprietários rurais ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), mudando de "até 31 de dezembro de 2022" para 180 dias após convocação pelo órgão competente. O objetivo é sincronizar o prazo de adesão com a capacidade real dos estados em analisar os cadastros ambientais (CAR) dos imóveis rurais.
- Muda o prazo de adesão ao PRA de 31 de dezembro de 2022 para 180 dias após convocação do órgão competente
- Cadastro Ambiental Rural (CAR) continua sendo condição obrigatória para adesão ao PRA
- Sincroniza o prazo com a capacidade real dos estados de analisar os processos
- Afeta proprietários e possuidores de imóveis rurais em todo o território nacional
- Integra a implementação do Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 12.651, de 25 de maio de 2012
- CitaConstituição (art. 62)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 24/05/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Sergio Souza (MDB/PR).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 24/05/2023 · Aprovada a Emenda nº 2 do Senado federal, com exceção da parte suprimida.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 24/05/2023 · Rejeitada a Emenda nº 1 e restabelecidos os dispositivos aprovados pela câmara consubstanciados no Projeto de Lei de Conversão nº 6, de 2023. Sim: 66; não: 364; abtenção: 2; total: 432.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/03/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Sérgio Souza (MDB-PR).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/03/2023 · Rejeitada a Emenda de Comissão nº 15. Sim: 143; não: 195; total: 338.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/03/2023 · Aprovada a Emenda de Plenário nº 4. Sim: 150; não: 122; total: 272.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/03/2023 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei de Conversão, adotada pelo relator da Comissão Mista do Congresso Nacional, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/03/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 29/03/2023 · Aprovado o Requerimento de retirada de pauta, por unanimidade.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.