Novo sistema de preços de transferência com padrão internacional
Ementa oficial:Altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL para dispor sobre as regras de preços de transferência.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 29/12/2022
- Última votação
- 30/03/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.596/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1152/2022 ↗
Em resumo
Esta medida provisória reformula completamente as regras de preços de transferência (transações comerciais entre empresas relacionadas) no Brasil, alinhando-as ao padrão internacional "arm's length" (preço de mercado). A mudança afeta empresas brasileiras que fazem negócios com filiais e controladas no exterior, alterando como elas devem calcular impostos sobre renda e contribuição social.
- Substitui as regras antigas de preços de transferência (arts. 18-23 da Lei 9.430/96) por um novo sistema baseado no princípio 'arm's length' — comparar transações entre relacionadas com as que partes independentes fariam em condições similares.
- Define cinco métodos principais para calcular o preço correto: Preço Independente Comparável (PIC), Preço de Revenda menos Lucro (PRL), Custo mais Lucro (MCL), Margem Líquida da Transação (MLT) e Divisão do Lucro (MDL).
- Exige documentação detalhada de preços de transferência que comprove conformidade, sob pena de multas entre R$ 20 mil e R$ 5 milhões.
- Permite ajustes espontâneos ou compensatórios: se a empresa pagar menos imposto por ter precificado transações incorretamente, ela própria pode corrigir antes da fiscalização.
- Cria mecanismo de consulta prévia ao fisco sobre metodologia a ser usada, com validade de até 4 anos, contra taxa de R$ 80 mil.
- Entra em vigor em 1º de janeiro de 2024; contribuintes podem optar por aplicá-la já em 2023.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL para dispor sobre as regras de preços de transferência.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 30/03/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Da Vitoria (PP-ES).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/03/2023 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.152 de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvado o destaque. Sim: 369; não: 10; total: 379.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/03/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/03/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.