MPV 1162/2023 · Senado Federal

Reforma do Programa Minha Casa, Minha Vida

Ementa oficial:Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
15/02/2023
Última votação
07/06/2023

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.620/2023
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1162/2023

Em resumo

Este projeto de lei regulamenta o Programa Minha Casa, Minha Vida, reformulando as regras para financiamento, subsídio e concessão de moradias a famílias de baixa renda em áreas urbanas e rurais. Afeta cidadãos de até R$ 8 mil/mês (urbano) ou R$ 96 mil/ano (rural), gestores municipais, incorporadoras, instituições financeiras e operadores de fundos habitacionais.

  • Amplia o limite de renda para acesso: até R$ 8 mil/mês (urbano) ou R$ 96 mil/ano (rural), com três faixas em cada segmento
  • Permite múltiplas formas de destinação das moradias: cessão, doação, locação, comodato, arrendamento ou venda, subsidiados ou não
  • Prioriza mulheres como titulares de contratos e beneficiárias, permitindo assinatura independente do cônjuge
  • Cria línhas de atendimento variadas: provisão subsidiada, requalificação de imóveis, lotes urbanizados, melhoria habitacional, regularização fundiária e Moradia Primeiro
  • Define R$ 2,64 mil/mês como limite da Faixa Urbano 1 (interesse social), com benefícios tributários para municípios que concedam isenções
  • Estabelece transferência obrigatória mínima de 5% dos recursos federais (FAR, FDS, FNHIS, FGTS) aos Estados, DF e Municípios para retomada de obras paradas e regularização fundiária

Temas identificados pela OlhoNaLei

requalificação de prédios urbanos centraisretrofit e revitalização de imóveis degradadosenergia renovável solar fotovoltaicatrabalho social e capacitação comunitáriadesapropriação extrajudicial e indiretapatrimônio de afetação em loteamentosdireitos reais registrários (matrícula de imóveis)proteção de mulheres vítimas de violência domésticacota de unidades comerciais em empreendimentos habitacionaissaneamento básico integrado

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

Art. 18-D. Incumbe ao loteador... promover todos os atos necessários à boa administração e à preservação do patrimônio de afetação, inclusive mediante adoção de medidas judiciais; manter apartados os bens e direitos objeto de cada loteamento...

O trecho trata de regras de patrimônio de afetação em loteamentos urbanos, obrigações do loteador e fiscalização por instituição financiadora - matéria de direito imobiliário/loteamento distinta do objeto principal, que é a regulamentação do Programa Minha Casa, Minha Vida (financiamento, subsídio e concessão de moradias).

⚠️ Possível jabuti

Art. 15-A. No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962... poderão incidir juros compensatórios de até seis por cento ao ano...

O trecho altera dispositivos gerais sobre desapropriação (Decreto-Lei nº 3.365/1941 e Lei nº 4.132/1962), tratando de imissão prévia na posse, juros compensatórios e indenização por desapropriação indireta - matéria de direito administrativo/processual sobre desapropriação em geral, sem relação direta com o financiamento, subsídio ou concessão de moradias do Programa Minha Casa, Minha Vida.

⚠️ Possível jabuti

Art. 18-E. O patrimônio de afetação extinguir-se-á pela averbação do termo de verificação emitido pelo órgão público competente... Art. 18-F. Os efeitos da decretação da falência ou da insolvência civil do loteador não atingem os patrimônios de afetação constituídos...

O trecho trata de patrimônio de afetação em loteamentos, extinção desse patrimônio, efeitos de falência do loteador e regras de registro/individualização de lotes pelo Município — matéria de parcelamento do solo urbano (Lei 6.766/79), sem relação direta com o financiamento, subsídio ou concessão de moradias do Programa Minha Casa, Minha Vida, que é o objeto principal da proposição.

Ementa

Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosMPV 1162/2023

Resultado da votação — 07/06/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Marangoni (União-SP).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1162/2023

Resultado da votação — 07/06/2023 · Aprovadas as Emendas de Redação nºs 1 a 6.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1162/2023

Resultado da votação — 07/06/2023 · Suprimido o texto.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1162/2023

Resultado da votação — 07/06/2023 · Aprovada a inclusão.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1162/2023

Resultado da votação — 07/06/2023 · Aprovada a inclusão.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1162/2023

Resultado da votação — 07/06/2023 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.162 de 2023, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1162/2023

Resultado da votação — 07/06/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1162/2023

Resultado da votação — 07/06/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1162/2023

Resultado da votação — 07/06/2023 · Rejeitado o Requerimento.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1162/2023

Resultado da votação — 02/06/2023 · Aprovado o parecer

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal