Reforma do Programa Minha Casa, Minha Vida
Ementa oficial:Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 15/02/2023
- Última votação
- 07/06/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.620/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1162/2023 ↗
Em resumo
Este projeto de lei regulamenta o Programa Minha Casa, Minha Vida, reformulando as regras para financiamento, subsídio e concessão de moradias a famílias de baixa renda em áreas urbanas e rurais. Afeta cidadãos de até R$ 8 mil/mês (urbano) ou R$ 96 mil/ano (rural), gestores municipais, incorporadoras, instituições financeiras e operadores de fundos habitacionais.
- Amplia o limite de renda para acesso: até R$ 8 mil/mês (urbano) ou R$ 96 mil/ano (rural), com três faixas em cada segmento
- Permite múltiplas formas de destinação das moradias: cessão, doação, locação, comodato, arrendamento ou venda, subsidiados ou não
- Prioriza mulheres como titulares de contratos e beneficiárias, permitindo assinatura independente do cônjuge
- Cria línhas de atendimento variadas: provisão subsidiada, requalificação de imóveis, lotes urbanizados, melhoria habitacional, regularização fundiária e Moradia Primeiro
- Define R$ 2,64 mil/mês como limite da Faixa Urbano 1 (interesse social), com benefícios tributários para municípios que concedam isenções
- Estabelece transferência obrigatória mínima de 5% dos recursos federais (FAR, FDS, FNHIS, FGTS) aos Estados, DF e Municípios para retomada de obras paradas e regularização fundiária
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“Art. 18-D. Incumbe ao loteador... promover todos os atos necessários à boa administração e à preservação do patrimônio de afetação, inclusive mediante adoção de medidas judiciais; manter apartados os bens e direitos objeto de cada loteamento...”
“Art. 15-A. No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962... poderão incidir juros compensatórios de até seis por cento ao ano...”
“Art. 18-E. O patrimônio de afetação extinguir-se-á pela averbação do termo de verificação emitido pelo órgão público competente... Art. 18-F. Os efeitos da decretação da falência ou da insolvência civil do loteador não atingem os patrimônios de afetação constituídos...”
Ementa
Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 07/06/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Marangoni (União-SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/06/2023 · Aprovadas as Emendas de Redação nºs 1 a 6.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/06/2023 · Suprimido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/06/2023 · Aprovada a inclusão.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/06/2023 · Aprovada a inclusão.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/06/2023 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.162 de 2023, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/06/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/06/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/06/2023 · Rejeitado o Requerimento.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 02/06/2023 · Aprovado o parecer
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.