Aumento de 9% nos salários de servidores federais
Ementa oficial:Altera a remuneração de servidores e de empregados públicos do Poder Executivo federal.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 28/04/2023
- Última votação
- 22/08/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.673/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1170/2023 ↗
Em resumo
Medida Provisória que aumenta a remuneração de servidores e empregados públicos federais em 9%, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023. O aumento beneficia aproximadamente 1,1 milhão de pessoas, incluindo servidores ativos, aposentados e pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal.
- Aumento de 9% em salários de servidores e empregados públicos federais civis a partir de 1º de maio de 2023
- Abrange aproximadamente 520 mil servidores ativos, 13,6 mil empregados públicos, 450 mil aposentados e 167 mil pensionistas
- Custo estimado de R$ 9,62 bilhões em 2023 e R$ 13,82 bilhões anualizado
- Alteração de múltiplos anexos de leis de carreiras, cargos e planos especiais da administração federal
- Maioria de servidores sem tabela remuneratória específica recebe majoração geral de 9%
- Aposentados e pensionistas com direito à paridade recebem os mesmos aumentos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a remuneração de servidores e de empregados públicos do Poder Executivo federal.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 22/08/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 22/08/2023 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 22/08/2023 · Suprimido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 22/08/2023 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.170 de 2023, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 22/08/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 22/08/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 22/08/2023 · Rejeitado o Requerimento.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/08/2023 · Aprovado o Parecer na Comissão Mista
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.