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MPV 1185/2023 · Câmara dos Deputados

Crédito fiscal para empresas com subvenção de governo

Ementa oficial:Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico; altera as Leis nºs 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 14.592, de 30 de maio de 2023, e 14.754, de 12 de dezembro de 2023; e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e das Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 12.973, de 13 de maio de 2014.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
31/08/2023
Última votação
20/12/2023
Tema
Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 1.185/2023
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 1185/2023 ↗

Em resumo

A lei cria um crédito fiscal para empresas que recebem subvenção (recursos) de governos federal, estadual ou municipal para implantar ou expandir negócios. O crédito corresponde a 25% do valor da subvenção e pode ser usado para abater impostos federais ou ser devolvido em dinheiro. Também oferece um programa de anistia com descontos para empresas que tiveram débitos tributários relacionados a essa matéria.

  • Empresas tributadas pelo lucro real que recebem subvenção de governo para abrir ou expandir negócios podem gerar crédito fiscal de 25% sobre o valor da subvenção
  • O crédito só conta com receitas ligadas a máquinas, equipamentos e imóveis (depreciação/amortização) e deve ser reconhecido após o pedido de habilitação
  • Crédito pode ser compensado contra impostos federais devidos ou ressarcido em dinheiro após 24 meses
  • Programas de anistia com descontos de 35% a 80% em débitos antigos (2014) relacionados ao mesmo tema, parcelado em até 12 a 84 meses
  • Novo benefício por 3 anos para transportes rodoviários intermunicipais (exceto metropolitano) e interestaduais de passageiros
  • Mudanças no cálculo de juros sobre capital próprio para evitar inflação patrimonial artificial entre empresas relacionadas

Temas identificados pela OlhoNaLei

incentivos fiscais para investimento regionalcrédito presumido para transporte rodoviáriojuros sobre capital próprioanistia e transação tributáriafundo de investimento em participações (FIP)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“não comporão a base de cálculo do IRRF, desde que o fundo reinvista esses valores em ativos autorizados no prazo estabelecido para a verificação do enquadramento da sua carteira, conforme regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários... Caso o limite referido no caput deste artigo deixe de ser observado, o fundo passará a se sujeitar ao tratamento tributário do art. 17 desta Lei a partir do momento de desenquadramento da carteira”

O trecho trata de regras de tributação de fundos de investimento (IRRF sobre rendimentos de fundos, desenquadramento de carteira conforme CVM), matéria autônoma sobre regime tributário de fundos de investimento que não guarda relação funcional com o crédito fiscal sobre subvenções para implantação/expansão de negócios nem com a anistia de débitos tributários relacionados a essa subvenção. Trata-se de regra que sobreviveria isoladamente como lei sobre fundos, não servindo para financiar, implementar ou fiscalizar o objeto principal.

⚠️ Possível jabuti

“§ 8º-A Para fins de apuração da base de cálculo dos juros sobre capital próprio: I - não serão consideradas as variações positivas no patrimônio líquido decorrentes de atos societários entre partes dependentes...”

O trecho altera as regras de apuração da base de cálculo dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), matéria de tributação sobre remuneração do capital próprio das empresas, que não guarda relação funcional com o crédito fiscal sobre subvenções para implantação/expansão de negócios nem com o programa de anistia de débitos relacionados a essa matéria. É uma alteração tributária autônoma que subsistiria como norma independente.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 20. A Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, passa vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º-A As pessoas físicas residentes no País com entidades controladas no exterior... § 6º-A Os valores recebidos pelo FIP de suas empresas investidas..."”

O trecho altera regras de PIS/Cofins e a Lei 14.754/2023 sobre tributação de lucros de controladas no exterior por pessoas físicas e regras de FIPs (IRRF, subcontas), matérias totalmente alheias ao crédito fiscal por subvenção governamental e ao programa de anistia de débitos correlatos que constituem o objeto principal da proposição.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 19. A Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A: pessoa jurídica poderá descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas... crédito presumido calculado sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte rodoviário regular de passageiros intermunicipal... e interestadual.”

O trecho trata de regras sobre juros sobre capital próprio (ajustes patrimoniais, partes dependentes) e cria crédito presumido de PIS/Cofins para transporte rodoviário de passageiros - matérias tributárias autônomas sem relação com o crédito fiscal de subvenção para implantação/expansão de negócios que é o objeto da proposição.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.592, de 30 de maio de 2023→ MPV 1147/2022 · Redução de impostos para eventos, transporte aéreo e combustíveis
  • AlteraLei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023→ PL 4173/2023 · Reforma tributária de investimentos externos e fundos de investimento
  • CitaLei nº 13.988, de 14 de abril de 2020→ MPV 899/2019 · Regulação de acordos da União com devedores tributários
  • AlteraLei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995
  • CitaLei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976
  • CitaLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
  • RevogaDecreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977
  • RevogaLei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002
  • RevogaLei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003
  • RevogaLei nº 12.973, de 13 de maio de 2014

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

10

Última votação

há 3 anos

15/12/2023

Resultados por votação

  • 15/12/2023Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Luiz Fernando Faria (PSD-MG).
  • 15/12/2023Rejeitada a Emenda de Comissão nº 72. Sim: 50; não: 320; total: 370.
  • 15/12/2023Rejeitada a Emenda de Comissão nº 52. Sim: 49; não: 325; total: 375.
  • 15/12/2023Rejeitada a Emenda de Comissão n° 40.Sim: 49; não: 304; total: 353.
  • 15/12/2023Rejeitada a Emenda de Comissão nº 26. Sim: 56; não:336; abstenção: 2; total: 394.
  • 15/12/2023Aprovada a Medida Provisória nº 1.185 de 2023, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvado o destaque. Sim: 335; não: 56; abstenção: 1; total: 392.
  • 15/12/2023Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN. Sim: 338; não: 47; abstenção: 2; total: 387.
  • 15/12/2023Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN. Sim: 327; não: 43; abstenção:1; total: 371.
  • 15/12/2023Rejeitado o Requerimento. Sim: 42; não: 331; abstenção: 1; total: 374.
  • 15/12/2023Rejeitado o Requerimento. Sim: 32; não: 307; abstenção: 2; total: 341.

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Senado FederalMPV 1185/2023 ↗

Resultado da votação — 20/12/2023 · Aprovada. Votação nominal do PLV 20/2023 e Pressupostos Constitucionais da MPV 1.185/23, nos termos do Parecer, ressalvado o destaque.

48Sim · 59%
22Não · 27%
1Abstenção e outros · 1%
10Ausente · 12%

Votos individuais

Senado FederalMPV 1185/2023 ↗

Resultado da votação — 20/12/2023 · Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 48 à Medida Provisória nº 1.185, de 2023, destacada.

31Sim · 38%
41Não · 51%
1Abstenção e outros · 1%
8Ausente · 10%

Votos individuais

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 15/12/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Luiz Fernando Faria (PSD-MG).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 15/12/2023 · Rejeitada a Emenda de Comissão nº 72. Sim: 50; não: 320; total: 370.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 15/12/2023 · Rejeitada a Emenda de Comissão nº 52. Sim: 49; não: 325; total: 375.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 15/12/2023 · Rejeitada a Emenda de Comissão n° 40.Sim: 49; não: 304; total: 353.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 15/12/2023 · Rejeitada a Emenda de Comissão nº 26. Sim: 56; não:336; abstenção: 2; total: 394.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 15/12/2023 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.185 de 2023, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvado o destaque. Sim: 335; não: 56; abstenção: 1; total: 392.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 15/12/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN. Sim: 338; não: 47; abstenção: 2; total: 387.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 15/12/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN. Sim: 327; não: 43; abstenção:1; total: 371.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 15/12/2023 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 42; não: 331; abstenção: 1; total: 374.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 15/12/2023 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 32; não: 307; abstenção: 2; total: 341.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 20/12/2023, 00:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal