Crédito fiscal para investimentos com subvenção governamental
Ementa oficial:Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
31/08/2023
Última votação
20/12/2023
Tema
Tributos
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.789/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1185/2023 ↗
Em resumo
A lei cria um crédito fiscal para empresas que recebem subvenções (apoio financeiro) de governos para implantar ou expandir negócios, permitindo descontar esse crédito dos impostos federais. Também regulariza débitos controvertidos de empresas que interpretaram a lei anterior de forma diferente, oferecendo descontos de 35% a 80% para quem pagar ou regularizar as contas.
Empresas com lucro real que recebem subvenção de governo para implantar ou expandir negócio ganham crédito fiscal equivalente a 25% do valor da subvenção
Crédito pode ser compensado com débitos de impostos federais ou ressarcido em dinheiro no prazo de até 24 meses
Débitos antigos relacionados a interpretações contrárias da lei anterior podem ser regularizados com 80% de desconto (12 parcelas) ou 35-50% de desconto (60-84 parcelas)
A subvenção só gera crédito se relacionada a gastos com máquinas, equipamentos ou aluguel para o novo negócio/expansão
Restringem-se operações societárias artificiais que só usem recursos de subvenção sem ingresso real de ativos
Temas identificados pela OlhoNaLei
incentivos ao investimento produtivosubsídios e subvenções públicastransação tributáriacontroversias sobre exclusões de lucro
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 20. A Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, passa vigorar com as seguintes alterações: [...] § 6º-A. Os valores recebidos pelo FIP de suas empresas investidas [...] Parágrafo único. Caso o limite referido no caput deixe de ser observado, o fundo passará a se sujeitar ao tratamento tributário do art. 17...”
O trecho altera regras de tributação de entidades controladas no exterior por pessoas físicas (Lei 14.754/2023) e de fundos de investimento em participações (FIP), como IRRF sobre subcontas, reinvestimento e desenquadramento de carteira. Essas matérias são autônomas e não têm relação com o crédito fiscal sobre subvenções para investimento nem com a regularização de débitos tributários controvertidos, que são o objeto principal da proposição.
⚠️ Possível jabuti
“Art 2º-A. No período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026, a pessoa jurídica poderá descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte rodoviário regular de passageiros intermunicipal, exceto metropolitano, e de transporte rodoviário regular de passageiros interestadual.”
O trecho cria um crédito presumido de PIS/Cofins para empresas de transporte rodoviário de passageiros, benefício tributário autônomo e específico a um setor, sem relação com o crédito fiscal sobre subvenções para investimento nem com a regularização de débitos controvertidos que são o objeto da proposição. Também as regras sobre juros sobre capital próprio (§§8º-A a 8º-C) tratam de matéria distinta e autônoma de apuração de base de cálculo, estranha ao objeto principal.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
20/12/2023Aprovada. Votação nominal do PLV 20/2023 e Pressupostos Constitucionais da MPV 1.185/23, nos termos do Parecer, ressalvado o destaque.48 a 22 · 59% sim
20/12/2023Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 48 à Medida Provisória nº 1.185, de 2023, destacada.31 a 41 · 38% sim
Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.
Senado Federal
Resultado da votação — 20/12/2023 · Aprovada. Votação nominal do PLV 20/2023 e Pressupostos Constitucionais da MPV 1.185/23, nos termos do Parecer, ressalvado o destaque.
48Sim · 59%
22Não · 27%
1Abstenção e outros · 1%
10Ausente · 12%
Votos individuais
Senado Federal
Resultado da votação — 20/12/2023 · Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 48 à Medida Provisória nº 1.185, de 2023, destacada.
Resultado da votação — 15/12/2023 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.185 de 2023, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvado o destaque. Sim: 335; não: 56; abstenção: 1; total: 392.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 15/12/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN. Sim: 338; não: 47; abstenção: 2; total: 387.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 15/12/2023 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN. Sim: 327; não: 43; abstenção:1; total: 371.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.