Crédito extraordinário de R$ 360,9 milhões para Defesa, Desastres e Assistência
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração e do Desenvolvimento Regional e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à
Fome, no valor de R$ 360.900.000,00, para os fins que especifica.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
20/09/2023
Última votação
21/02/2024
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social · Saúde
A Medida Provisória abre um crédito extraordinário de R$ 360,9 milhões para três ministérios: Defesa (R$ 26,4 mi para operações na Região Sul), Integração e Desenvolvimento Regional (R$ 211 mi para gestão de desastres), e Desenvolvimento e Assistência Social (R$ 123,5 mi para alimentação e assistência). O dinheiro vem de uma fonte não-orçamentária e deve ser usado para as finalidades específicas listadas nos anexos.
R$ 26,4 milhões para Defesa: operações conjuntas das Forças Armadas na Região Sul
R$ 211 milhões para gestão de riscos e desastres: ações de proteção e defesa civil em todo o país
R$ 64,6 milhões para alimentação: aquisição de alimentos da agricultura familiar e inclusão produtiva rural
R$ 58,9 milhões para assistência social: ações de proteção social especial e estruturação da rede SUAS
Totaliza R$ 360,9 milhões em crédito extraordinário (fora do orçamento regular)
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
gestão de desastres naturaisproteção e defesa civilsegurança alimentar
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
21/02/2024Aprovada a Redação Final assinada pelo relator-revisor, Dep. Bohn Gass (PT-RS).
21/02/2024Aprovada a Medida Provisória nº 1.188, de 2023.
21/02/2024Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN. Sim: 425; total: 425.425 a 0 · 100% sim
21/02/2024Realizar o encaminhamento da MPV-1188/2023 à CMO (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
20/02/2024Aprovado.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 21/02/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator-revisor, Dep. Bohn Gass (PT-RS).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 21/02/2024 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.188, de 2023.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 21/02/2024 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN. Sim: 425; total: 425.
425Sim · 100%
0Não · 0%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 21/02/2024 · Realizar o encaminhamento da MPV-1188/2023 à CMO (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 20/02/2024 · Aprovado.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.