Crédito extraordinário de R$ 360,9 milhões para Defesa, Gestão de Desastres e Assistência Social
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração e do Desenvolvimento Regional e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 360.900.000,00, para os fins que especifica.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
20/09/2023
Última votação
21/02/2024
Tema
Crédito Extraordinário
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.823/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1188/2023 ↗
Em resumo
A lei abre um crédito extraordinário de R$ 360,9 milhões para três ministérios: Defesa (R$ 26,4 mi), Integração e Desenvolvimento Regional (R$ 211 mi) e Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (R$ 123,5 mi). Os recursos destinam-se a operações das Forças Armadas, proteção civil contra desastres, segurança alimentar e assistência social.
R$ 26,4 milhões para o Ministério da Defesa — emprego conjunto das Forças Armadas na Região Sul
R$ 211 milhões para Integração e Desenvolvimento Regional — ações de proteção e defesa civil contra desastres
R$ 4,6 milhões para inclusão produtiva rural (agricultura familiar)
R$ 60 milhões para aquisição e distribuição de alimentos da agricultura familiar
R$ 58,9 milhões para ações de proteção social especial e estruturação da rede de assistência social (SUAS)
Crédito entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Defesa civil e gestão de riscos de desastresAssistência social e proteção especialSegurança alimentar e agricultura familiarOperações das Forças Armadas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 62
CitaEmenda Constitucional nº 32
CitaMedida Provisória nº 1.188, de 2023
CitaResolução nº 1, de 2002-CN, art. 12
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração e do Desenvolvimento Regional e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 360.900.000,00, para os fins que especifica.
Resultado da votação — 21/02/2024 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN. Sim: 425; total: 425.
Resultado da votação — 21/02/2024 · Realizar o encaminhamento da MPV-1188/2023 à CMO (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.