Crédito extraordinário de R$ 360,9 milhões para Defesa, Gestão de Desastres e Assistência Social
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração e do Desenvolvimento Regional e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 360.900.000,00, para os fins que especifica.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 20/09/2023
- Última votação
- 21/02/2024
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.823/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1188/2023 ↗
Em resumo
A lei abre um crédito extraordinário de R$ 360,9 milhões para três ministérios: Defesa (R$ 26,4 mi), Integração e Desenvolvimento Regional (R$ 211 mi) e Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (R$ 123,5 mi). Os recursos destinam-se a operações das Forças Armadas, proteção civil contra desastres, segurança alimentar e assistência social.
- R$ 26,4 milhões para o Ministério da Defesa — emprego conjunto das Forças Armadas na Região Sul
- R$ 211 milhões para Integração e Desenvolvimento Regional — ações de proteção e defesa civil contra desastres
- R$ 4,6 milhões para inclusão produtiva rural (agricultura familiar)
- R$ 60 milhões para aquisição e distribuição de alimentos da agricultura familiar
- R$ 58,9 milhões para ações de proteção social especial e estruturação da rede de assistência social (SUAS)
- Crédito entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 62
- CitaEmenda Constitucional nº 32
- CitaMedida Provisória nº 1.188, de 2023
- CitaResolução nº 1, de 2002-CN, art. 12
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração e do Desenvolvimento Regional e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 360.900.000,00, para os fins que especifica.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 21/02/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator-revisor, Dep. Bohn Gass (PT-RS).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 21/02/2024 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.188, de 2023.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 21/02/2024 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN. Sim: 425; total: 425.
Votos individuais
Resultado da votação — 21/02/2024 · Realizar o encaminhamento da MPV-1188/2023 à CMO (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 20/02/2024 · Aprovado.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.