MPV 1188/2023 · Senado Federal

Crédito extraordinário de R$ 360,9 milhões para Defesa, Gestão de Desastres e Assistência Social

Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração e do Desenvolvimento Regional e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 360.900.000,00, para os fins que especifica.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
20/09/2023
Última votação
21/02/2024

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.823/2024
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1188/2023

Em resumo

A lei abre um crédito extraordinário de R$ 360,9 milhões para três ministérios: Defesa (R$ 26,4 mi), Integração e Desenvolvimento Regional (R$ 211 mi) e Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (R$ 123,5 mi). Os recursos destinam-se a operações das Forças Armadas, proteção civil contra desastres, segurança alimentar e assistência social.

  • R$ 26,4 milhões para o Ministério da Defesa — emprego conjunto das Forças Armadas na Região Sul
  • R$ 211 milhões para Integração e Desenvolvimento Regional — ações de proteção e defesa civil contra desastres
  • R$ 4,6 milhões para inclusão produtiva rural (agricultura familiar)
  • R$ 60 milhões para aquisição e distribuição de alimentos da agricultura familiar
  • R$ 58,9 milhões para ações de proteção social especial e estruturação da rede de assistência social (SUAS)
  • Crédito entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Defesa civil e gestão de riscos de desastresAssistência social e proteção especialSegurança alimentar e agricultura familiarOperações das Forças Armadas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 62
  • CitaEmenda Constitucional nº 32
  • CitaMedida Provisória nº 1.188, de 2023
  • CitaResolução nº 1, de 2002-CN, art. 12

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração e do Desenvolvimento Regional e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 360.900.000,00, para os fins que especifica.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosMPV 1188/2023

Resultado da votação — 21/02/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator-revisor, Dep. Bohn Gass (PT-RS).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1188/2023

Resultado da votação — 21/02/2024 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.188, de 2023.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1188/2023

Resultado da votação — 21/02/2024 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN. Sim: 425; total: 425.

425Sim · 100%
0Não · 0%
1Abstenção · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosMPV 1188/2023

Resultado da votação — 21/02/2024 · Realizar o encaminhamento da MPV-1188/2023 à CMO (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1188/2023

Resultado da votação — 20/02/2024 · Aprovado.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal