Limite mensal para compensação de créditos judiciais
Ementa oficial:Revoga os benefícios fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, e os art. 7º a art. 10 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, desonera parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, revoga a alíquota reduzida da contribuição previdenciária aplicável a determinados Municípios e limita a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para limitar a compensação tributária dos créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
29/12/2023
Última votação
07/05/2024
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 1.202/2024
Esta lei limita como empresas e pessoas podem compensar impostos devidos com créditos tributários que ganharam em processos judiciais. Em vez de usar todo o crédito de uma vez, será possível usar apenas uma parcela mensalmente, de acordo com regras que o Ministério da Fazenda vai estabelecer.
Cria limite mensal para compensação de créditos tributários originários de decisões judiciais transitadas em julgado
O limite mensal será determinado por ato do Ministro da Fazenda, variando conforme o valor total do crédito
O limite mínimo será de 1/60 (um sessenta avos) do valor total do crédito por mês
Não se aplica a créditos judiciais com valor total inferior a R$ 10 milhões
Primeira declaração de compensação deve ser apresentada no máximo 5 anos após a decisão transitada em julgado
Valores de crédito não utilizados dentro do limite mensal ficam bloqueados para compensação naquele mês
Temas identificados pela OlhoNaLei
Compensação tributáriaLitígios fiscaisDecisões judiciais transitadas em julgadoCréditos tributários
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
07/05/2024Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA).
07/05/2024Aprovada a Medida Provisória nº 1.202 de 2023, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 1, de 2024.
07/05/2024Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
07/05/2024Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
07/05/2024Rejeitado o Requerimento. Sim: 17; Não: 304; total: 321.17 a 304 · 5% sim
16/04/2024Aprovado o parecer na Comissão Mista
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 07/05/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 07/05/2024 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.202 de 2023, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 1, de 2024.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 07/05/2024 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 07/05/2024 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 07/05/2024 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 17; Não: 304; total: 321.
17Sim · 5%
304Não · 94%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 16/04/2024 · Aprovado o parecer na Comissão Mista
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.