Crédito extraordinário para oito ministérios (R$ 1,06 bilhão)
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Defesa; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; da Pesca e Aquicultura; dos Direitos Humanos e da Cidadania; e dos Povos Indígenas, no valor de R$ 1.062.231.956,00, para os fins que especifica.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 13/03/2024
- Última votação
- 08/07/2024
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.922/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1209/2024 ↗
Em resumo
Lei que abre crédito extraordinário de R$ 1.062.231.956,00 para oito ministérios (Justiça, Meio Ambiente, Desenvolvimento Agrário, Defesa, Desenvolvimento Social, Pesca, Direitos Humanos e Povos Indígenas) a fim de cumprir programações orçamentárias especificadas em anexo. A medida foi originária de uma Medida Provisória convertida em lei pelo Congresso Nacional.
- Abre crédito extraordinário no valor de R$ 1.062.231.956,00
- Beneficia 8 ministérios: Justiça e Segurança Pública, Meio Ambiente, Desenvolvimento Agrário, Defesa, Desenvolvimento Social, Pesca e Aquicultura, Direitos Humanos e Povos Indígenas
- Destina recursos para 'programações constantes do Anexo' (valores e programas detalhados em anexo não totalmente legível no documento)
- Convertida de Medida Provisória nº 1.209/2024 pelo Congresso Nacional
- Vigência: data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Citaart. 62 da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 32)
- CitaMedida Provisória nº 1.209, de 2024
- CitaResolução nº 1, de 2002-CN
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Defesa; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; da Pesca e Aquicultura; dos Direitos Humanos e da Cidadania; e dos Povos Indígenas, no valor de R$ 1.062.231.956,00, para os fins que especifica.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 08/07/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Dep. Murilo Galdino (REPUBLICANOS/PB).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/07/2024 · Rejeitada a Emenda nº 1.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/07/2024 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.209, de 2024.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/07/2024 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 21/05/2024 · Aprovado o parecer na Comissão Mista
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 21/05/2024 · Aprovado.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.