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MPV 1210/2024 · Câmara dos Deputados

Crédito extraordinário para Polícia Rodoviária Federal

Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 30.157.034,00, para os fins que especifica.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
20/03/2024
Última votação
03/07/2024
Tema
Defesa e Segurança · Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.923/2024
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 1210/2024 ↗

Em resumo

A Medida Provisória autoriza a abertura de crédito extraordinário de R$ 30,1 milhões para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, destinado à Polícia Rodoviária Federal no Rio de Janeiro. Os recursos cobrem gastos com administração da unidade (R$ 6,2 milhões) e operações de policiamento e enfrentamento à criminalidade (R$ 23,8 milhões).

  • Abre crédito extraordinário de R$ 30.157.034,00 para o Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • Recursos destinados à Polícia Rodoviária Federal (Departamento de Polícia Rodoviária Federal) no Rio de Janeiro
  • R$ 6,2 milhões para Administração da Unidade (custeio e investimento)
  • R$ 23,8 milhões para Policiamento, Fiscalização, Enfrentamento à Criminalidade e Corrupção
  • Vigência imediata, a partir da publicação da lei

Temas identificados pela OlhoNaLei

polícia rodoviária federalalocação orçamentária territorial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

4

Última votação

há 2 anos

03/07/2024

Resultados por votação

  • 03/07/2024Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Murillo Gouvea (UNIÃO/RJ).
  • 03/07/2024Aprovada a Medida Provisória nº 1.210, de 2024. Sim: 336; total: 336.336 a 0 · 100% sim
  • 03/07/2024Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
  • 12/06/2024Aprovado o parecer na Comissão Mista
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 03/07/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Murillo Gouvea (UNIÃO/RJ).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 03/07/2024 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.210, de 2024. Sim: 336; total: 336.

336Sim · 100%
0Não · 0%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 03/07/2024 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 12/06/2024 · Aprovado o parecer na Comissão Mista

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 03/07/2024, 21:03·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal