Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 30.157.034,00, para os fins que especifica.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
20/03/2024
Última votação
03/07/2024
Tema
Crédito Extraordinário
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.923/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1210/2024 ↗
Em resumo
A Lei nº 4.423/2024 autoriza a abertura de um crédito extraordinário de R$ 30.157.034,00 em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O crédito é destinado a despesas específicas listadas em anexo e entra em vigor imediatamente após publicação.
Autorização de crédito extraordinário de R$ 30.157.034,00
Beneficiário: Ministério da Justiça e Segurança Pública
Destinação conforme programações constantes em Anexo
Entrada em vigor na data de publicação
Originária da Medida Provisória nº 1.210/2024 aprovada pelo Congresso
Temas identificados pela OlhoNaLei
orçamento extraordinárioexecução orçamentáriasegurança públicaadministração de justiça
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citaart. 62 da Constituição Federal
CitaEmenda Constitucional nº 32
CitaResolução nº 1, de 2002-CN, art. 12
RegulamentaMedida Provisória nº 1.210, de 2024
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 30.157.034,00, para os fins que especifica.
Resultado da votação — 03/07/2024 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.