Crédito extraordinário para calamidade no Rio Grande do Sul
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 12.179.438.240,00, para os fins que especifica.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
11/05/2024
Última votação
26/08/2024
Tema
Crédito Extraordinário
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.962/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1218/2024 ↗
Em resumo
Lei que abre crédito extraordinário de R$ 12,179 bilhões para diversos ministérios e órgãos federais, com destaque para ações de resposta à calamidade pública no Rio Grande do Sul. Os recursos cobrem saúde, educação, segurança, defesa, transporte, seguro-desemprego, agricultura e assistência social.
Abre R$ 12,179 bilhões em crédito extraordinário para atender emergência de calamidade pública no Rio Grande do Sul
Maior volume vai para Saúde (R$ 816,5 Mi), Defesa (R$ 1,122 Bi) e Transportes/DNIT (R$ 1,185 Bi)
Inclui R$ 497,8 Mi para seguro-desemprego, R$ 560 Mi para proteção/defesa civil e R$ 416 Mi para estoques alimentares
Saúde recebe R$ 416 Mi para medicamentos estratégicos e R$ 328 Mi para procedimentos de média e alta complexidade
Lei entra em vigor imediatamente após publicação
Recursos estruturados em operações especiais, atividades e projetos conforme programação no anexo
Temas identificados pela OlhoNaLei
resposta a calamidade pública e desastres naturaisseguro-desemprego emergencialsubsídios e subvenções econômicas (agricultura e pequenas empresas)garantias de crédito (FGI e FGO)alimentação escolar (PNAE)assistência farmacêutica e medicamentos estratégicosinfraestrutura de transportes ferroviários urbanosforça nacional de segurança públicasaúde indígena e vigilância sanitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 62, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 32
CitaLei nº 8.427, de 1992 (subvenções econômicas em operações agrícolas)
CitaMedida Provisória nº 1.216, de 2024 (PRONAMPE)
CitaResolução nº 1, de 2002-CN, art. 12
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 12.179.438.240,00, para os fins que especifica.
Resultado da votação — 26/08/2024 · Realizar o encaminhamento da MPV-1218/2024 à CMO (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/08/2024 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.