Crédito extraordinário para calamidade no Rio Grande do Sul
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 12.179.438.240,00, para os fins que especifica.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 11/05/2024
- Última votação
- 26/08/2024
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.962/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1218/2024 ↗
Em resumo
Lei que abre crédito extraordinário de R$ 12,179 bilhões para diversos ministérios e órgãos federais, com destaque para ações de resposta à calamidade pública no Rio Grande do Sul. Os recursos cobrem saúde, educação, segurança, defesa, transporte, seguro-desemprego, agricultura e assistência social.
- Abre R$ 12,179 bilhões em crédito extraordinário para atender emergência de calamidade pública no Rio Grande do Sul
- Maior volume vai para Saúde (R$ 816,5 Mi), Defesa (R$ 1,122 Bi) e Transportes/DNIT (R$ 1,185 Bi)
- Inclui R$ 497,8 Mi para seguro-desemprego, R$ 560 Mi para proteção/defesa civil e R$ 416 Mi para estoques alimentares
- Saúde recebe R$ 416 Mi para medicamentos estratégicos e R$ 328 Mi para procedimentos de média e alta complexidade
- Lei entra em vigor imediatamente após publicação
- Recursos estruturados em operações especiais, atividades e projetos conforme programação no anexo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos - FGI para Pequenas e Médias Empresas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito”
“Integralização de Cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe)”
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 62, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 32
- CitaLei nº 8.427, de 1992 (subvenções econômicas em operações agrícolas)
- CitaMedida Provisória nº 1.216, de 2024 (PRONAMPE)
- CitaResolução nº 1, de 2002-CN, art. 12
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 12.179.438.240,00, para os fins que especifica.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 26/08/2024 · Realizar o encaminhamento da MPV-1218/2024 à CMO (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/08/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pela Dep. Laura Carneiro (PSD/RJ).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/08/2024 · Mantido o texto. Sim: 257; não: 150; abstenção: 1; total: 408.
Votos individuais
Resultado da votação — 26/08/2024 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.218, de 2024, ressalvado o destaque.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/08/2024 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 12/06/2024 · Aprovado o parecer na Comissão Mista
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.