MPV 1218/2024 · Senado Federal

Crédito extraordinário para calamidade no Rio Grande do Sul

Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 12.179.438.240,00, para os fins que especifica.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
11/05/2024
Última votação
26/08/2024

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.962/2024
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1218/2024

Em resumo

Lei que abre crédito extraordinário de R$ 12,179 bilhões para diversos ministérios e órgãos federais, com destaque para ações de resposta à calamidade pública no Rio Grande do Sul. Os recursos cobrem saúde, educação, segurança, defesa, transporte, seguro-desemprego, agricultura e assistência social.

  • Abre R$ 12,179 bilhões em crédito extraordinário para atender emergência de calamidade pública no Rio Grande do Sul
  • Maior volume vai para Saúde (R$ 816,5 Mi), Defesa (R$ 1,122 Bi) e Transportes/DNIT (R$ 1,185 Bi)
  • Inclui R$ 497,8 Mi para seguro-desemprego, R$ 560 Mi para proteção/defesa civil e R$ 416 Mi para estoques alimentares
  • Saúde recebe R$ 416 Mi para medicamentos estratégicos e R$ 328 Mi para procedimentos de média e alta complexidade
  • Lei entra em vigor imediatamente após publicação
  • Recursos estruturados em operações especiais, atividades e projetos conforme programação no anexo

Temas identificados pela OlhoNaLei

resposta a calamidade pública e desastres naturaisseguro-desemprego emergencialsubsídios e subvenções econômicas (agricultura e pequenas empresas)garantias de crédito (FGI e FGO)alimentação escolar (PNAE)assistência farmacêutica e medicamentos estratégicosinfraestrutura de transportes ferroviários urbanosforça nacional de segurança públicasaúde indígena e vigilância sanitária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos - FGI para Pequenas e Médias Empresas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito

R$ 450 milhões em garantias para PME é medida de estímulo econômico geral, desconectada dos gastos imediatos de resposta a calamidade pública (saúde, alimentação, infraestrutura danificada).

⚠️ Possível jabuti

Integralização de Cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe)

R$ 4,5 bilhões em garantias para microempresas caracteriza subsídio estrutural de política econômica, não resposta imediata ao desastre; é o maior item da lei e destoa do padrão dos demais gastos emergenciais.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 62, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 32
  • CitaLei nº 8.427, de 1992 (subvenções econômicas em operações agrícolas)
  • CitaMedida Provisória nº 1.216, de 2024 (PRONAMPE)
  • CitaResolução nº 1, de 2002-CN, art. 12

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 12.179.438.240,00, para os fins que especifica.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosMPV 1218/2024

Resultado da votação — 26/08/2024 · Realizar o encaminhamento da MPV-1218/2024 à CMO (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1218/2024

Resultado da votação — 26/08/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pela Dep. Laura Carneiro (PSD/RJ).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1218/2024

Resultado da votação — 26/08/2024 · Mantido o texto. Sim: 257; não: 150; abstenção: 1; total: 408.

257Sim · 63%
150Não · 37%
1Abstenção · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosMPV 1218/2024

Resultado da votação — 26/08/2024 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.218, de 2024, ressalvado o destaque.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1218/2024

Resultado da votação — 26/08/2024 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1218/2024

Resultado da votação — 12/06/2024 · Aprovado o parecer na Comissão Mista

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal