Transferência de controle e resgate financeiro da distribuidora de energia do Amazonas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados, e a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária.
- Status
- SEM EFICÁCIA
- Apresentada em
- 13/06/2024
- Última votação
- —
Trâmite
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1232/2024 ↗
Em resumo
A Medida Provisória permite que a distribuidora de energia elétrica do Amazonas mude de dono (controlador), desde que o novo proprietário demonstre capacidade técnica e financeira, pague apenas um valor simbólico, e negocie com credores. Também amplia o uso de recursos federais (CCC) para manter a viabilidade econômica da distribuição durante 120 dias e estende benefícios fiscais, evitando aumento drástico de tarifa para o consumidor local.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“Os contratos de compra e venda de energia elétrica relativos aos agentes de distribuição alcançados pelo art. 4º-C e lastreados, direta ou indiretamente, por usinas termelétricas cujas despesas com a infraestrutura de transporte dutoviário de gás natural sejam reembolsáveis pela CCC, poderão, a critério da parte vendedora, ser convertidos em Contratos de Energia de Reserva – CER”
Ementa
Altera a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados, e a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária.
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