MPV 1232/2024 · Senado Federal

Transferência de controle e resgate financeiro da distribuidora de energia do Amazonas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados, e a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária.

Status
SEM EFICÁCIA
Apresentada em
13/06/2024
Última votação

Trâmite

Em resumo

A Medida Provisória permite que a distribuidora de energia elétrica do Amazonas mude de dono (controlador), desde que o novo proprietário demonstre capacidade técnica e financeira, pague apenas um valor simbólico, e negocie com credores. Também amplia o uso de recursos federais (CCC) para manter a viabilidade econômica da distribuição durante 120 dias e estende benefícios fiscais, evitando aumento drástico de tarifa para o consumidor local.

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

Os contratos de compra e venda de energia elétrica relativos aos agentes de distribuição alcançados pelo art. 4º-C e lastreados, direta ou indiretamente, por usinas termelétricas cujas despesas com a infraestrutura de transporte dutoviário de gás natural sejam reembolsáveis pela CCC, poderão, a critério da parte vendedora, ser convertidos em Contratos de Energia de Reserva – CER

O trecho cria uma nova sistemática de conversão de contratos de compra e venda de energia (CER) lastreados em termelétricas a gás natural reembolsáveis pela CCC, regulando questão específica de contratos de gás/energia termelétrica que não guarda relação direta com a mudança de controle acionário da distribuidora amazonense nem é mecanismo de implementação dessa transição - é uma regra autônoma sobre outro segmento do setor elétrico (geração termelétrica a gás) que sobreviveria como norma independente.

Ementa

Altera a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados, e a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária.

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal