Crédito extraordinário para recuperação do Rio Grande do Sul
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Federal, da Defensoria Pública da União, do Ministério do Trabalho e Emprego, e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 2.036.694.007,00, para os fins que especifica.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 04/07/2024
- Última votação
- 12/11/2024
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.010/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1237/2024 ↗
Em resumo
Lei que abre crédito extraordinário (gasto não orçado) de R$ 2,036 bilhões para financiar ações de recuperação no Rio Grande do Sul após calamidade pública. Os recursos destinam-se à Justiça Federal, Defensoria Pública, Ministério do Trabalho (com ênfase em apoio a trabalhadores e pescadores) e ao programa de garantia agrícola (PROAGRO).
- R$ 2,036 bilhões em crédito extraordinário aprovado para calamidade no Rio Grande do Sul
- Destinação: Justiça Federal (R$ 15,4 mi), Defensoria Pública (R$ 950 mil), Ministério do Trabalho (R$ 1,22 bi) e PROAGRO (R$ 800 mi)
- Maior parcela vai para apoio financeiro a trabalhadores e pescadores artesanais em situação de calamidade
- Recursos também destinados à recuperação de unidades da Justiça Federal prejudicadas no estado
- Vigência imediata (na data de publicação)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaEmenda Constitucional nº 32
- CitaLei nº 8.171, de 1991
- CitaMedida Provisória nº 1.237, de 2024
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Federal, da Defensoria Pública da União, do Ministério do Trabalho e Emprego, e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 2.036.694.007,00, para os fins que especifica.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 12/11/2024 · Aprovado em 16.10.2024.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/10/2024 · Realizar o encaminhamento da MPV-1237/2024 à CMO (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/10/2024 · Realizar o encaminhamento da MPV-1237/2024 à MPV123724 (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/10/2024 · Realizar o encaminhamento da MPV-1237/2024 à MPV123724 (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/10/2024 · Realizar o encaminhamento da MPV-1237/2024 à MPV123724 (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/10/2024 · Realizar o encaminhamento da MPV-1237/2024 à MPV123724 (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/10/2024 · Realizar o encaminhamento da MPV-1237/2024 à MPV123724 (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/10/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Dep. Florentino Neto (PT/PI).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/10/2024 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.237, de 2024.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/10/2024 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/10/2024 · Aprovado o parecer na Comissão Mista
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.