Crédito extraordinário para recuperação do Rio Grande do Sul
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Federal, da Defensoria Pública da União, do Ministério do Trabalho e Emprego, e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 2.036.694.007,00, para os fins que especifica.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
04/07/2024
Última votação
12/11/2024
Tema
Crédito Extraordinário
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.010/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1237/2024 ↗
Em resumo
Lei que abre crédito extraordinário (gasto não orçado) de R$ 2,036 bilhões para financiar ações de recuperação no Rio Grande do Sul após calamidade pública. Os recursos destinam-se à Justiça Federal, Defensoria Pública, Ministério do Trabalho (com ênfase em apoio a trabalhadores e pescadores) e ao programa de garantia agrícola (PROAGRO).
R$ 2,036 bilhões em crédito extraordinário aprovado para calamidade no Rio Grande do Sul
Destinação: Justiça Federal (R$ 15,4 mi), Defensoria Pública (R$ 950 mil), Ministério do Trabalho (R$ 1,22 bi) e PROAGRO (R$ 800 mi)
Maior parcela vai para apoio financeiro a trabalhadores e pescadores artesanais em situação de calamidade
Recursos também destinados à recuperação de unidades da Justiça Federal prejudicadas no estado
Vigência imediata (na data de publicação)
Temas identificados pela OlhoNaLei
calamidade pública - recuperaçãoapoio a trabalhadores informaisgarantia agrícolarecuperação de infraestrutura do Poder Judiciário
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaEmenda Constitucional nº 32
CitaLei nº 8.171, de 1991
CitaMedida Provisória nº 1.237, de 2024
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Federal, da Defensoria Pública da União, do Ministério do Trabalho e Emprego, e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 2.036.694.007,00, para os fins que especifica.
Resultado da votação — 17/10/2024 · Realizar o encaminhamento da MPV-1237/2024 à CMO (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/10/2024 · Realizar o encaminhamento da MPV-1237/2024 à MPV123724 (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/10/2024 · Realizar o encaminhamento da MPV-1237/2024 à MPV123724 (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/10/2024 · Realizar o encaminhamento da MPV-1237/2024 à MPV123724 (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/10/2024 · Realizar o encaminhamento da MPV-1237/2024 à MPV123724 (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/10/2024 · Realizar o encaminhamento da MPV-1237/2024 à MPV123724 (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/10/2024 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.