Crédito extraordinário para Justiça e MP (calamidade RS)
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, no valor de R$ 27.163.242,00, para os fins que especifica.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
18/07/2024
Última votação
12/11/2024
Tema
Crédito Extraordinário
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.023/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1243/2024 ↗
Em resumo
A proposição autoriza a abertura de crédito extraordinário de R$ 27.163.242,00 para a Justiça do Trabalho e Ministério Público da União, destinado integralmente à recuperação de estruturas danificadas no Rio Grande do Sul por calamidade pública.
Valor total: R$ 27.163.242,00 em crédito extraordinário aberto para dois órgãos federais
Tribunal Regional do Trabalho (4ª Região/RS) recebe R$ 14.029.758,00 para recuperação de unidade danificada
Ministério Público Federal (Rio Grande do Sul) recebe R$ 12.388.536,00 para adequação de infraestrutura
Ministério Público Militar recebe R$ 744.948,00 para atividades de defesa do interesse público
Justificativa: atender calamidade pública no Rio Grande do Sul
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
calamidade públicainfraestrutura judiciáriareabilitação de edifícios públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citaart. 62 da Constituição Federal
CitaEmenda Constitucional nº 32
CitaMedida Provisória nº 1.243, de 2024
Citaart. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, no valor de R$ 27.163.242,00, para os fins que especifica.
Resultado da votação — 04/11/2024 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.