Crédito extraordinário para Justiça e MP (calamidade RS)
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, no valor de R$ 27.163.242,00, para os fins que especifica.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 18/07/2024
- Última votação
- 12/11/2024
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.023/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1243/2024 ↗
Em resumo
A proposição autoriza a abertura de crédito extraordinário de R$ 27.163.242,00 para a Justiça do Trabalho e Ministério Público da União, destinado integralmente à recuperação de estruturas danificadas no Rio Grande do Sul por calamidade pública.
- Valor total: R$ 27.163.242,00 em crédito extraordinário aberto para dois órgãos federais
- Tribunal Regional do Trabalho (4ª Região/RS) recebe R$ 14.029.758,00 para recuperação de unidade danificada
- Ministério Público Federal (Rio Grande do Sul) recebe R$ 12.388.536,00 para adequação de infraestrutura
- Ministério Público Militar recebe R$ 744.948,00 para atividades de defesa do interesse público
- Justificativa: atender calamidade pública no Rio Grande do Sul
- Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Citaart. 62 da Constituição Federal
- CitaEmenda Constitucional nº 32
- CitaMedida Provisória nº 1.243, de 2024
- Citaart. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, no valor de R$ 27.163.242,00, para os fins que especifica.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 12/11/2024 · Aprovado em 10.09.2024.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 04/11/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Dep. Idilvan Alencar (PDT/CE).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 04/11/2024 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.243, de 2024.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 04/11/2024 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 10/09/2024 · Aprovado o parecer na Comissão Mista
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.