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MPV 1243/2024 · Senado Federal

Crédito extraordinário para Justiça e MP (calamidade RS)

Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, no valor de R$ 27.163.242,00, para os fins que especifica.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
18/07/2024
Última votação
12/11/2024
Tema
Crédito Extraordinário

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.023/2024
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1243/2024 ↗

Em resumo

A proposição autoriza a abertura de crédito extraordinário de R$ 27.163.242,00 para a Justiça do Trabalho e Ministério Público da União, destinado integralmente à recuperação de estruturas danificadas no Rio Grande do Sul por calamidade pública.

  • Valor total: R$ 27.163.242,00 em crédito extraordinário aberto para dois órgãos federais
  • Tribunal Regional do Trabalho (4ª Região/RS) recebe R$ 14.029.758,00 para recuperação de unidade danificada
  • Ministério Público Federal (Rio Grande do Sul) recebe R$ 12.388.536,00 para adequação de infraestrutura
  • Ministério Público Militar recebe R$ 744.948,00 para atividades de defesa do interesse público
  • Justificativa: atender calamidade pública no Rio Grande do Sul
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

calamidade públicainfraestrutura judiciáriareabilitação de edifícios públicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Citaart. 62 da Constituição Federal
  • CitaEmenda Constitucional nº 32
  • CitaMedida Provisória nº 1.243, de 2024
  • Citaart. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Presidente da República

Ementa

Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, no valor de R$ 27.163.242,00, para os fins que especifica.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosMPV 1243/2024 ↗

Resultado da votação — 12/11/2024 · Aprovado em 10.09.2024.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1243/2024 ↗

Resultado da votação — 04/11/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Dep. Idilvan Alencar (PDT/CE).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1243/2024 ↗

Resultado da votação — 04/11/2024 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.243, de 2024.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1243/2024 ↗

Resultado da votação — 04/11/2024 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1243/2024 ↗

Resultado da votação — 10/09/2024 · Aprovado o parecer na Comissão Mista

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 12/11/2024, 12:28·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal