Crédito extraordinário de R$ 1,253 bilhão para ministérios e Banco Central
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e da Integração e do
Desenvolvimento Regional; do Banco Central do Brasil; e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.253.601.800,00, para os fins que especifica.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
18/07/2024
Última votação
12/11/2024
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento
A medida provisória abre um crédito extraordinário de R$ 1,253 bilhão para cinco órgãos federais: Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, Banco Central do Brasil e Encargos Financeiros da União. O documento não especifica detalhes do anexo com a discriminação dos gastos.
Abre crédito extraordinário de R$ 1.253.601.800,00
Destinado a cinco órgãos federais (Gestão e Inovação, Desenvolvimento Agrário, Integração e Desenvolvimento Regional, Banco Central e Encargos Financeiros)
Programações específicas constam de anexo não disponível no texto fornecido
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
investimento públicoagricultura e desenvolvimento ruraldesenvolvimento regionalbanco central
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaMedida Provisória nº 1.244, de 2024
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
12/11/2024Aprovada a Redação Final assinada pelo Dep. Heitor Schuch (PSB/RS).
12/11/2024Aprovada a Medida Provisória nº 1.244, de 2024.
12/11/2024Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
12/11/2024Aprovado o parecer na Comissão Mista
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/11/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Dep. Heitor Schuch (PSB/RS).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/11/2024 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.244, de 2024.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/11/2024 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/11/2024 · Aprovado o parecer na Comissão Mista
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.