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MPV 1244/2024 · Senado Federal

Crédito extraordinário de R$ 1,25 bilhão para ministérios e Banco Central

Ementa oficial:Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Banco Central do Brasil e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.253.601.800,00 (um bilhão duzentos e cinquenta e três milhões seiscentos e um mil e oitocentos reais), para os fins que especifica.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
18/07/2024
Última votação
12/11/2024
Tema
Crédito Extraordinário

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.036/2024
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1244/2024 ↗

Em resumo

Lei que autoriza a abertura de crédito extraordinário (gasto adicional fora do orçamento previsto) de R$ 1,25 bilhão para cobrir despesas emergenciais do Ministério da Gestão, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Ministério da Integração Regional, Banco Central e encargos financeiros da União. O dinheiro entra em vigor imediatamente após publicação.

  • Abre crédito extraordinário (autorização para gastos não previstos) de R$ 1.253.601.800,00
  • Beneficiários: Ministério da Gestão, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Ministério da Integração Regional, Banco Central do Brasil e Encargos Financeiros da União
  • Programações específicas de uso estão detalhadas em Anexo à lei (não transcrito no documento)
  • Conversão de Medida Provisória nº 1.244/2024 em lei pelo Congresso Nacional
  • Vigência imediata: entra em vigor na data de publicação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Presidente da República

Ementa

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Banco Central do Brasil e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.253.601.800,00 (um bilhão duzentos e cinquenta e três milhões seiscentos e um mil e oitocentos reais), para os fins que especifica.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosMPV 1244/2024 ↗

Resultado da votação — 12/11/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Dep. Heitor Schuch (PSB/RS).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1244/2024 ↗

Resultado da votação — 12/11/2024 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.244, de 2024.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1244/2024 ↗

Resultado da votação — 12/11/2024 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1244/2024 ↗

Resultado da votação — 12/11/2024 · Aprovado o parecer na Comissão Mista

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 12/11/2024, 20:55·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal