Crédito extraordinário para agricultura no Rio Grande do Sul
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 230.891.005,00, para os fins que especifica.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
19/07/2024
Última votação
12/11/2024
Tema
Crédito Extraordinário
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.024/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1246/2024 ↗
Em resumo
A Lei nº 45/2024 destina R$ 230.891.005,00 extraordinários ao Ministério da Agricultura e Pecuária para atender emergências no Rio Grande do Sul. O recurso financia subsídios de seguro rural (R$ 210,8 milhões) e pesquisa e infraestrutura agrícola pela Embrapa (R$ 20 milhões), em resposta a situação de calamidade pública.
R$ 230.891.005,00 abertos como crédito extraordinário ao Ministério da Agricultura
R$ 210.891.005,00 para subvenção de prêmios de seguro rural (Lei nº 10.823/2003), beneficiando 26 mil produtores no RS
R$ 20.000.000,00 para Embrapa: R$ 5,9 milhões em pesquisa e transferência de tecnologias agrícolas; R$ 14 milhões em modernização de infraestrutura
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaEmenda Constitucional nº 32
CitaLei nº 10.823, de 2003
CitaMedida Provisória nº 1.246, de 2024
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 230.891.005,00, para os fins que especifica.
Resultado da votação — 04/11/2024 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 04/11/2024 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 04/11/2024 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.