MPV 1248/2024 · Senado Federal

Crédito extraordinário para educação e microcrédito no RS

Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação e da Cultura e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.454.799.092,00, para os fins que especifica.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
02/08/2024
Última votação
12/11/2024

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.025/2024
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1248/2024

Em resumo

A lei abre um crédito extraordinário de R$ 1,454 bilhão para atender a calamidade pública no Rio Grande do Sul, destinando recursos para reconstrução de instituições de educação superior e básica, compra de equipamentos escolares, além de subvenção econômica para microrenegócios via PRONAMPE. Os beneficiários são ministérios da Educação, da Cultura e o fundo de operações de crédito.

  • Abertura de R$ 1,454 bilhão em crédito extraordinário destinado exclusivamente ao Rio Grande do Sul por calamidade pública
  • Ministério da Educação recebe R$ 389 milhões para reestruturação e funcionamento de universidades e institutos federais afetados
  • Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação recebe R$ 367 milhões para infraestrutura de educação básica, materiais didáticos, escolas infantis e transporte escolar
  • Ministério da Cultura recebe R$ 55,8 milhões para fomento e promoção da cultura brasileira e políticas de cultura viva
  • Programa PRONAMPE recebe R$ 1 bilhão em subvenção econômica para operações de microcrédito (maioria do orçamento)

Temas identificados pela OlhoNaLei

calamidade públicacrédito extraordináriodesastres naturais (Rio Grande do Sul)educação federaleducação básicatransporte escolarmicrocréditoPRONAMPE

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaEmenda Constitucional nº 32
  • CitaMedida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024
  • CitaMedida Provisória nº 1.248, de 2024
  • CitaResolução nº 1, de 2002-CN

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação e da Cultura e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.454.799.092,00, para os fins que especifica.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosMPV 1248/2024

Resultado da votação — 12/11/2024 · Aprovado em 10.09.2024.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1248/2024

Resultado da votação — 04/11/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Dep. Lula da Fonte (PP-PE).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1248/2024

Resultado da votação — 04/11/2024 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.248, de 2024.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1248/2024

Resultado da votação — 04/11/2024 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1248/2024

Resultado da votação — 04/11/2024 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1248/2024

Resultado da votação — 10/09/2024 · Aprovado o parecer na Comissão Mista

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal