Crédito extraordinário para educação e microcrédito no RS
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação e da Cultura e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.454.799.092,00, para os fins que especifica.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 02/08/2024
- Última votação
- 12/11/2024
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.025/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1248/2024 ↗
Em resumo
A lei abre um crédito extraordinário de R$ 1,454 bilhão para atender a calamidade pública no Rio Grande do Sul, destinando recursos para reconstrução de instituições de educação superior e básica, compra de equipamentos escolares, além de subvenção econômica para microrenegócios via PRONAMPE. Os beneficiários são ministérios da Educação, da Cultura e o fundo de operações de crédito.
- Abertura de R$ 1,454 bilhão em crédito extraordinário destinado exclusivamente ao Rio Grande do Sul por calamidade pública
- Ministério da Educação recebe R$ 389 milhões para reestruturação e funcionamento de universidades e institutos federais afetados
- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação recebe R$ 367 milhões para infraestrutura de educação básica, materiais didáticos, escolas infantis e transporte escolar
- Ministério da Cultura recebe R$ 55,8 milhões para fomento e promoção da cultura brasileira e políticas de cultura viva
- Programa PRONAMPE recebe R$ 1 bilhão em subvenção econômica para operações de microcrédito (maioria do orçamento)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaEmenda Constitucional nº 32
- CitaMedida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024
- CitaMedida Provisória nº 1.248, de 2024
- CitaResolução nº 1, de 2002-CN
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação e da Cultura e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.454.799.092,00, para os fins que especifica.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 12/11/2024 · Aprovado em 10.09.2024.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 04/11/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Dep. Lula da Fonte (PP-PE).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 04/11/2024 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.248, de 2024.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 04/11/2024 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 04/11/2024 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 10/09/2024 · Aprovado o parecer na Comissão Mista
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.