A medida abre crédito extraordinário de R$ 1,97 bilhão para agricultores do Rio Grande do Sul afetados por calamidade pública. O dinheiro financia subvenções (subsídios) em operações de custeio, investimento e comercialização de produtos agrícolas, além de reforço ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Libera R$ 1,97 bilhão em crédito extraordinário para o setor agrícola do Rio Grande do Sul
R$ 733,8 milhões para agricultura sustentável (custeio, investimento e comercialização)
R$ 1,24 bilhão para reforço ao Pronaf (agricultura familiar) no estado
Justificativa: calamidade pública no estado (enchentes de 2024)
Subsídios financiados sob amparo da Lei nº 8.427/1992
Temas identificados pela OlhoNaLei
crédito rural e subvenção agrícolaagricultura familiarresposta a desastres naturais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
27/11/2024Aprovada a Redação Final assinada pelo Dep. Da Vitoria (PP/ES).
27/11/2024Aprovada a Medida Provisória nº 1.254, de 2024.
27/11/2024Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
12/11/2024Aprovado o parecer na Comissão Mista
12/11/2024Aprovado em 12/11/2024.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 27/11/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Dep. Da Vitoria (PP/ES).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 27/11/2024 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.254, de 2024.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 27/11/2024 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/11/2024 · Aprovado o parecer na Comissão Mista
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/11/2024 · Aprovado em 12/11/2024.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.