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MPV 1254/2024 · Câmara dos Deputados

Auxílio extraordinário à agricultura gaúcha em calamidade

Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.976.872.000,00, para os fins que especifica.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
22/08/2024
Última votação
27/11/2024
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.048/2024
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 1254/2024 ↗

Em resumo

A medida abre crédito extraordinário de R$ 1,97 bilhão para agricultores do Rio Grande do Sul afetados por calamidade pública. O dinheiro financia subvenções (subsídios) em operações de custeio, investimento e comercialização de produtos agrícolas, além de reforço ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

  • Libera R$ 1,97 bilhão em crédito extraordinário para o setor agrícola do Rio Grande do Sul
  • R$ 733,8 milhões para agricultura sustentável (custeio, investimento e comercialização)
  • R$ 1,24 bilhão para reforço ao Pronaf (agricultura familiar) no estado
  • Justificativa: calamidade pública no estado (enchentes de 2024)
  • Subsídios financiados sob amparo da Lei nº 8.427/1992

Temas identificados pela OlhoNaLei

crédito rural e subvenção agrícolaagricultura familiarresposta a desastres naturais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

5

Última votação

há 2 anos

27/11/2024

Resultados por votação

  • 27/11/2024Aprovada a Redação Final assinada pelo Dep. Da Vitoria (PP/ES).
  • 27/11/2024Aprovada a Medida Provisória nº 1.254, de 2024.
  • 27/11/2024Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
  • 12/11/2024Aprovado o parecer na Comissão Mista
  • 12/11/2024Aprovado em 12/11/2024.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 27/11/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Dep. Da Vitoria (PP/ES).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 27/11/2024 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.254, de 2024.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 27/11/2024 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 12/11/2024 · Aprovado o parecer na Comissão Mista

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 12/11/2024 · Aprovado em 12/11/2024.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 27/11/2024, 20:02·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal