Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.976.872.000,00, para os fins que especifica.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
22/08/2024
Última votação
27/11/2024
Tema
Crédito Extraordinário
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.048/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1254/2024 ↗
Em resumo
A Lei abre um crédito extraordinário (verba extra) de R$ 1,976 bilhão para operações de crédito agrícola. O dinheiro financia subsídios a agricultores e criadores no Rio Grande do Sul afetados por calamidade pública, através de programas de custeio, comercialização e investimento rural.
Abre R$ 1,976 bilhão em crédito extraordinário para operações de crédito agrícola
Recursos destinados a subsidiar operações de custeio, comercialização e investimento agrícola no Rio Grande do Sul
Suporte justificado por calamidade pública no estado
Aplicação via Lei nº 8.427/1992 (subvenção econômica) e Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal (art. 62)
CitaEmenda Constitucional nº 32
CitaLei nº 8.427, de 1992
CitaMedida Provisória nº 1.254, de 2024
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.976.872.000,00, para os fins que especifica.
Resultado da votação — 27/11/2024 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.