Crédito extraordinário de 5,1 bilhões para sentenças judiciais e compensação aos estados
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 5.131.822.721,00, para os fins que especifica.
A lei abre um crédito extraordinário (recursos extras) de R$ 5,1 bilhões para pagar sentenças judiciais e compensações relacionadas ao Rio Grande do Sul, além de transferências aos estados. A maior parte financia precatórios (decisões judiciais) de diversos ministérios e do governo federal, e também compensa estados pelos efeitos de uma mudança na lei de partilhas de receita tributária.
Abre R$ 5.131.822.721,00 em crédito extraordinário para atender despesas não previstas no orçamento
Destina 2,8 bilhões ao Fundo de Previdência Social para pagamento de precatórios relacionados ao Rio Grande do Sul
Aloca 1,5 bilhão em Encargos Financeiros da União para cumprimento de sentenças judiciais e contribuições ao regime de servidores públicos
Transfere 674,5 milhões aos estados e DF em compensação pelos efeitos da Lei Complementar nº 194/2022
Autoriza recursos para ministérios da Saúde e Assistência Social pagarem precatórios
Especifica que todas as operações decorrem de calamidade pública no Rio Grande do Sul
Temas identificados pela OlhoNaLei
Precatórios e sentenças judiciaisCalamidade públicaCompensação tributária intergovernamental
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei Complementar nº 194, de 2022
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
04/02/2025Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Juninho do Pneu (UNIÃO/RJ).
04/02/2025Aprovada a Medida Provisória nº 1.257 de 2024, na forma do Projeto de Lei de Conversão.
04/02/2025Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
17/12/2024Aprovado o parecer na Comissão Mista
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 04/02/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Juninho do Pneu (UNIÃO/RJ).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 04/02/2025 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.257 de 2024, na forma do Projeto de Lei de Conversão.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 04/02/2025 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 17/12/2024 · Aprovado o parecer na Comissão Mista
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.