Crédito extraordinário para calamidades no Rio Grande do Sul
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária, da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e de Portos e Aeroportos, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.659.821.159,00, para os fins que especifica.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
30/09/2024
Última votação
04/02/2025
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
A Medida Provisória abre um crédito extraordinário de R$ 1,66 bilhão para apoiar estados e setores atingidos por calamidade pública, principalmente no Rio Grande do Sul. Os recursos vão para: informações meteorológicas, defesa agropecuária, pesquisa espacial, monitoramento de desastres, assistência a agricultores familiares, reforma agrária, abastecimento alimentar, aeroporto de Porto Alegre e crédito para famílias assentadas.
R$ 1,66 bilhão em crédito extraordinário distribuído entre 5 ministérios
Maior gasto: R$ 998 milhões para formação de estoques de alimentos (Conab)
R$ 426 milhões para o Aeroporto Internacional de Porto Alegre
R$ 75 milhões para desenvolvimento ambiental em propriedades de reforma agrária
R$ 85 milhões em crédito-instalação para 4,9 mil famílias assentadas no RS
Despesas com monitoramento de desastres, informações climáticas e pesquisa espacial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaMedida Provisória nº 1.260-A, de 2024
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
04/02/2025Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Rosângela Reis (PL/MG).
04/02/2025Aprovada a Medida Provisória nº 1.260, de 2024.
04/02/2025Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
17/12/2024Aprovado o parecer na Comissão Mista
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 04/02/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Rosângela Reis (PL/MG).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 04/02/2025 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.260, de 2024.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 04/02/2025 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 17/12/2024 · Aprovado o parecer na Comissão Mista
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.