MPV 1260/2024 · Senado Federal

Crédito extraordinário para calamidade pública no RS

Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária, da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e de Portos e Aeroportos, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.659.821.159,00, para os fins que especifica.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
30/09/2024
Última votação
04/02/2025

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.105/2025
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1260/2024

Em resumo

A lei abre um crédito extraordinário de R$ 1,659 bilhão para cinco ministérios e operações oficiais de crédito, visando responder à calamidade pública no Rio Grande do Sul. Os recursos serão destinados a ações de agricultura sustentável, defesa agropecuária, pesquisa espacial, monitoramento de desastres, assistência a agricultores familiares, reforma agrária, abastecimento alimentar, aeroporto e crédito para assentados.

  • Abre R$ 1.659.821.159,00 em crédito extraordinário para responder à calamidade pública no Rio Grande do Sul
  • Recursos distribuídos entre Ministério da Agricultura (60,6 milhões), Ciência e Tecnologia (9,0 milhões), Desenvolvimento Agrário (81,2 milhões), Portos e Aeroportos (425,9 milhões) e Operações Oficiais de Crédito (84,7 milhões)
  • Maior parte (998,1 milhões) para formação de estoques públicos de alimentos pela Conab
  • Transferência de 425,9 milhões ao Aeroporto Internacional de Porto Alegre
  • Investimentos em monitoramento de desastres, pesquisa espacial, defesa agropecuária e assistência técnica rural
  • Lei entra em vigor imediatamente após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança alimentarproteção civil e gestão de desastresinfraestrutura aeroportuáriacrédito ruralmonitoramento ambientalreforma agrária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

Transferência de Recursos Reconhecidos pelo Poder Concedente à Concessionária do Aeroporto Internacional de Porto Alegre/RS

A transferência de 425,9 milhões a concessionária privada de aeroporto (maior valor individual da lei) parece destoar do foco principal em agricultura, alimentos e assistência a agricultores familiares em contexto de calamidade pública rural.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Citaart. 62 da Constituição Federal
  • CitaEmenda Constitucional nº 32
  • CitaMedida Provisória nº 1.260, de 2024

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária, da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e de Portos e Aeroportos, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.659.821.159,00, para os fins que especifica.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosMPV 1260/2024

Resultado da votação — 04/02/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Rosângela Reis (PL/MG).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1260/2024

Resultado da votação — 04/02/2025 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.260, de 2024.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1260/2024

Resultado da votação — 04/02/2025 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1260/2024

Resultado da votação — 17/12/2024 · Aprovado o parecer na Comissão Mista

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal