OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. MPV 1260/2024

MPV 1260/2024 · Senado Federal

Crédito extraordinário para calamidade pública no RS

Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária, da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e de Portos e Aeroportos, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.659.821.159,00, para os fins que especifica.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
30/09/2024
Última votação
04/02/2025
Tema
Crédito Extraordinário

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.105/2025
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1260/2024 ↗

Em resumo

A lei abre um crédito extraordinário de R$ 1,659 bilhão para cinco ministérios e operações oficiais de crédito, visando responder à calamidade pública no Rio Grande do Sul. Os recursos serão destinados a ações de agricultura sustentável, defesa agropecuária, pesquisa espacial, monitoramento de desastres, assistência a agricultores familiares, reforma agrária, abastecimento alimentar, aeroporto e crédito para assentados.

  • Abre R$ 1.659.821.159,00 em crédito extraordinário para responder à calamidade pública no Rio Grande do Sul
  • Recursos distribuídos entre Ministério da Agricultura (60,6 milhões), Ciência e Tecnologia (9,0 milhões), Desenvolvimento Agrário (81,2 milhões), Portos e Aeroportos (425,9 milhões) e Operações Oficiais de Crédito (84,7 milhões)
  • Maior parte (998,1 milhões) para formação de estoques públicos de alimentos pela Conab
  • Transferência de 425,9 milhões ao Aeroporto Internacional de Porto Alegre
  • Investimentos em monitoramento de desastres, pesquisa espacial, defesa agropecuária e assistência técnica rural
  • Lei entra em vigor imediatamente após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança alimentarproteção civil e gestão de desastresinfraestrutura aeroportuáriacrédito ruralmonitoramento ambientalreforma agrária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Citaart. 62 da Constituição Federal
  • CitaEmenda Constitucional nº 32
  • CitaMedida Provisória nº 1.260, de 2024

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Presidente da República

Ementa

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária, da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e de Portos e Aeroportos, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.659.821.159,00, para os fins que especifica.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosMPV 1260/2024 ↗

Resultado da votação — 04/02/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Rosângela Reis (PL/MG).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1260/2024 ↗

Resultado da votação — 04/02/2025 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.260, de 2024.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1260/2024 ↗

Resultado da votação — 04/02/2025 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1260/2024 ↗

Resultado da votação — 17/12/2024 · Aprovado o parecer na Comissão Mista

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 04/02/2025, 19:02·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal