Crédito extraordinário para calamidade pública no RS
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária, da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e de Portos e Aeroportos, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.659.821.159,00, para os fins que especifica.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
30/09/2024
Última votação
04/02/2025
Tema
Crédito Extraordinário
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.105/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1260/2024 ↗
Em resumo
A lei abre um crédito extraordinário de R$ 1,659 bilhão para cinco ministérios e operações oficiais de crédito, visando responder à calamidade pública no Rio Grande do Sul. Os recursos serão destinados a ações de agricultura sustentável, defesa agropecuária, pesquisa espacial, monitoramento de desastres, assistência a agricultores familiares, reforma agrária, abastecimento alimentar, aeroporto e crédito para assentados.
Abre R$ 1.659.821.159,00 em crédito extraordinário para responder à calamidade pública no Rio Grande do Sul
Recursos distribuídos entre Ministério da Agricultura (60,6 milhões), Ciência e Tecnologia (9,0 milhões), Desenvolvimento Agrário (81,2 milhões), Portos e Aeroportos (425,9 milhões) e Operações Oficiais de Crédito (84,7 milhões)
Maior parte (998,1 milhões) para formação de estoques públicos de alimentos pela Conab
Transferência de 425,9 milhões ao Aeroporto Internacional de Porto Alegre
Investimentos em monitoramento de desastres, pesquisa espacial, defesa agropecuária e assistência técnica rural
Lei entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança alimentarproteção civil e gestão de desastresinfraestrutura aeroportuáriacrédito ruralmonitoramento ambientalreforma agrária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citaart. 62 da Constituição Federal
CitaEmenda Constitucional nº 32
CitaMedida Provisória nº 1.260, de 2024
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária, da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e de Portos e Aeroportos, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.659.821.159,00, para os fins que especifica.
Resultado da votação — 04/02/2025 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.