Crédito extraordinário para calamidade pública no RS
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária, da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e de Portos e Aeroportos, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.659.821.159,00, para os fins que especifica.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 30/09/2024
- Última votação
- 04/02/2025
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.105/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1260/2024 ↗
Em resumo
A lei abre um crédito extraordinário de R$ 1,659 bilhão para cinco ministérios e operações oficiais de crédito, visando responder à calamidade pública no Rio Grande do Sul. Os recursos serão destinados a ações de agricultura sustentável, defesa agropecuária, pesquisa espacial, monitoramento de desastres, assistência a agricultores familiares, reforma agrária, abastecimento alimentar, aeroporto e crédito para assentados.
- Abre R$ 1.659.821.159,00 em crédito extraordinário para responder à calamidade pública no Rio Grande do Sul
- Recursos distribuídos entre Ministério da Agricultura (60,6 milhões), Ciência e Tecnologia (9,0 milhões), Desenvolvimento Agrário (81,2 milhões), Portos e Aeroportos (425,9 milhões) e Operações Oficiais de Crédito (84,7 milhões)
- Maior parte (998,1 milhões) para formação de estoques públicos de alimentos pela Conab
- Transferência de 425,9 milhões ao Aeroporto Internacional de Porto Alegre
- Investimentos em monitoramento de desastres, pesquisa espacial, defesa agropecuária e assistência técnica rural
- Lei entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“Transferência de Recursos Reconhecidos pelo Poder Concedente à Concessionária do Aeroporto Internacional de Porto Alegre/RS”
Conexões com outras leis
- Citaart. 62 da Constituição Federal
- CitaEmenda Constitucional nº 32
- CitaMedida Provisória nº 1.260, de 2024
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária, da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e de Portos e Aeroportos, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.659.821.159,00, para os fins que especifica.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 04/02/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Rosângela Reis (PL/MG).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 04/02/2025 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.260, de 2024.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 04/02/2025 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/12/2024 · Aprovado o parecer na Comissão Mista
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.