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MPV 1265/2024 · Senado Federal

Crédito emergencial para defesa civil no Rio Grande do Sul

Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 383.000.000,00, para o fim que especifica.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
11/10/2024
Última votação
12/03/2025
Tema
Crédito Extraordinário

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.114/2025
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1265/2024 ↗

Em resumo

A lei abre um crédito extraordinário (despesa emergencial fora do orçamento regular) de R$ 383 milhões para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, destinado exclusivamente a ações de proteção e defesa civil no Rio Grande do Sul após calamidade pública.

  • R$ 383 milhões de crédito extraordinário aberto por medida provisória convertida em lei
  • Destinação exclusiva: ações de proteção e defesa civil no Rio Grande do Sul (classificado como calamidade pública)
  • R$ 253 milhões para custeio (operação, pessoal) e R$ 130 milhões para investimentos
  • Beneficia aproximadamente 3,5 milhões de pessoas no estado
  • Vigência imediata (data de publicação)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Defesa civil e gestão de desastresOrçamento público de calamidadeFederalismo e transferências de recursos para estado

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 62
  • CitaEmenda Constitucional nº 32
  • CitaMedida Provisória nº 1.265, de 2024
  • CitaResolução nº 1, de 2002-CN

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Presidente da República

Ementa

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 383.000.000,00, para o fim que especifica.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosMPV 1265/2024 ↗

Resultado da votação — 12/03/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Moses Rodrigues (UNIÃO/CE).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1265/2024 ↗

Resultado da votação — 12/03/2025 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.265, de 2024.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1265/2024 ↗

Resultado da votação — 12/03/2025 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1265/2024 ↗

Resultado da votação — 11/03/2025 · Aprovado o parecer na Comissão Mista

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 12/03/2025, 17:26·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal