Crédito emergencial para defesa civil no Rio Grande do Sul
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 383.000.000,00, para o fim que especifica.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
11/10/2024
Última votação
12/03/2025
Tema
Crédito Extraordinário
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.114/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1265/2024 ↗
Em resumo
A lei abre um crédito extraordinário (despesa emergencial fora do orçamento regular) de R$ 383 milhões para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, destinado exclusivamente a ações de proteção e defesa civil no Rio Grande do Sul após calamidade pública.
R$ 383 milhões de crédito extraordinário aberto por medida provisória convertida em lei
Destinação exclusiva: ações de proteção e defesa civil no Rio Grande do Sul (classificado como calamidade pública)
R$ 253 milhões para custeio (operação, pessoal) e R$ 130 milhões para investimentos
Beneficia aproximadamente 3,5 milhões de pessoas no estado
Vigência imediata (data de publicação)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Defesa civil e gestão de desastresOrçamento público de calamidadeFederalismo e transferências de recursos para estado
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 62
CitaEmenda Constitucional nº 32
CitaMedida Provisória nº 1.265, de 2024
CitaResolução nº 1, de 2002-CN
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 383.000.000,00, para o fim que especifica.
Resultado da votação — 12/03/2025 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.