Crédito extraordinário para ações de resposta à calamidade no Rio Grande do Sul
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor da Defensoria Pública da União e dos Ministérios do Planejamento e Orçamento, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 118.206.027,00, para os fins que especifica.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
25/11/2024
Última votação
12/03/2025
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
A Medida Provisória abre crédito extraordinário de R$ 118,2 milhões para atender emergências no Rio Grande do Sul: recuperação da Defensoria Pública em Porto Alegre (R$ 3,7 mi), pesquisas estatísticas e administração do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (R$ 7,4 mi), e obras de contenção de cheias e inundações (R$ 107 mi). Os recursos visam mitigar danos da calamidade pública que afetou o estado.
Abertura de R$ 118.206.027 em crédito extraordinário destinado a três órgãos federais
Defensoria Pública da União: R$ 3,7 milhões para recuperação da unidade em Porto Alegre e atendimento a 20 mil famílias vítimas da calamidade
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística: R$ 7,4 milhões para administração, pesquisas estatísticas e geocientíficas no Estado do Rio Grande do Sul
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional: R$ 107 milhões para obras e projetos de contenção de cheias, inundações e erosões (2 projetos executados)
Todos os gastos classificados como resposta a calamidade pública no Rio Grande do Sul
Lei entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Calamidades naturais e enchentesInfraestrutura de defesa civilEstatísticas e dados geográficos em contexto de desastreAcesso à justiça em contexto de crise
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
12/03/2025Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Roberto Monteiro Pai (PL/RJ).
12/03/2025Aprovada a Medida Provisória nº 1.275, de 2024.
12/03/2025Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
11/03/2025Aprovado o parecer na Comissão Mista
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/03/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Roberto Monteiro Pai (PL/RJ).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/03/2025 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.275, de 2024.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/03/2025 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 11/03/2025 · Aprovado o parecer na Comissão Mista
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.