Crédito extraordinário para calamidade pública no Rio Grande do Sul
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor da Defensoria Pública da União e dos Ministérios do Planejamento e Orçamento, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 118.206.027,00, para os fins que especifica.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
25/11/2024
Última votação
12/03/2025
Tema
Crédito Extraordinário
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.119/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1275/2024 ↗
Em resumo
Lei que autoriza abertura de crédito extraordinário de R$ 118,2 milhões para três órgãos federais (Defensoria Pública da União, Ministério do Planejamento e IBGE, e Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional) para atender às vítimas e danos da calamidade pública ocorrida no Rio Grande do Sul em 2024, incluindo reconstrução de estruturas, atendimento jurídico, pesquisas estatísticas e obras de contenção de cheias.
R$ 3,7 milhões para Defensoria Pública da União: recuperação da unidade de Porto Alegre e atendimento extrajudicial a 20 mil famílias
R$ 7,4 milhões para IBGE e Ministério do Planejamento: administração, pesquisas e estudos estatísticos e geocientíficos na região afetada
R$ 107 milhões para Ministério da Integração: apoio a estudos, projetos e obras de contenção de cheias, inundações e erosões (2 projetos executados)
Total de R$ 118,2 milhões distribuído entre os três órgãos para ações emergenciais de recuperação pós-calamidade
Crédito foi aberto via Medida Provisória nº 1.275/2024, aprovada pelo Congresso Nacional
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resposta a desastres naturaisAssistência jurídica gratuita em emergênciasInfraestrutura hídrica e contenção de cheiasLevantamento de dados e informações pós-desastreExecução orçamentária extraordinária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 62
CitaEmenda Constitucional nº 32
CitaMedida Provisória nº 1.275, de 2024
CitaResolução nº 1, de 2002-CN
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor da Defensoria Pública da União e dos Ministérios do Planejamento e Orçamento, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 118.206.027,00, para os fins que especifica.
Resultado da votação — 12/03/2025 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.