MPV 1275/2024 · Senado Federal

Crédito extraordinário para calamidade pública no Rio Grande do Sul

Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor da Defensoria Pública da União e dos Ministérios do Planejamento e Orçamento, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 118.206.027,00, para os fins que especifica.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
25/11/2024
Última votação
12/03/2025

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.119/2025
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1275/2024

Em resumo

Lei que autoriza abertura de crédito extraordinário de R$ 118,2 milhões para três órgãos federais (Defensoria Pública da União, Ministério do Planejamento e IBGE, e Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional) para atender às vítimas e danos da calamidade pública ocorrida no Rio Grande do Sul em 2024, incluindo reconstrução de estruturas, atendimento jurídico, pesquisas estatísticas e obras de contenção de cheias.

  • R$ 3,7 milhões para Defensoria Pública da União: recuperação da unidade de Porto Alegre e atendimento extrajudicial a 20 mil famílias
  • R$ 7,4 milhões para IBGE e Ministério do Planejamento: administração, pesquisas e estudos estatísticos e geocientíficos na região afetada
  • R$ 107 milhões para Ministério da Integração: apoio a estudos, projetos e obras de contenção de cheias, inundações e erosões (2 projetos executados)
  • Total de R$ 118,2 milhões distribuído entre os três órgãos para ações emergenciais de recuperação pós-calamidade
  • Crédito foi aberto via Medida Provisória nº 1.275/2024, aprovada pelo Congresso Nacional

Temas identificados pela OlhoNaLei

Resposta a desastres naturaisAssistência jurídica gratuita em emergênciasInfraestrutura hídrica e contenção de cheiasLevantamento de dados e informações pós-desastreExecução orçamentária extraordinária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 62
  • CitaEmenda Constitucional nº 32
  • CitaMedida Provisória nº 1.275, de 2024
  • CitaResolução nº 1, de 2002-CN

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Abre crédito extraordinário, em favor da Defensoria Pública da União e dos Ministérios do Planejamento e Orçamento, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 118.206.027,00, para os fins que especifica.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosMPV 1275/2024

Resultado da votação — 12/03/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Roberto Monteiro Pai (PL/RJ).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1275/2024

Resultado da votação — 12/03/2025 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.275, de 2024.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1275/2024

Resultado da votação — 12/03/2025 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1275/2024

Resultado da votação — 11/03/2025 · Aprovado o parecer na Comissão Mista

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal