Crédito extraordinário para calamidade pública no Rio Grande do Sul
Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor da Defensoria Pública da União e dos Ministérios do Planejamento e Orçamento, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 118.206.027,00, para os fins que especifica.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 25/11/2024
- Última votação
- 12/03/2025
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.119/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1275/2024 ↗
Em resumo
Lei que autoriza abertura de crédito extraordinário de R$ 118,2 milhões para três órgãos federais (Defensoria Pública da União, Ministério do Planejamento e IBGE, e Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional) para atender às vítimas e danos da calamidade pública ocorrida no Rio Grande do Sul em 2024, incluindo reconstrução de estruturas, atendimento jurídico, pesquisas estatísticas e obras de contenção de cheias.
- R$ 3,7 milhões para Defensoria Pública da União: recuperação da unidade de Porto Alegre e atendimento extrajudicial a 20 mil famílias
- R$ 7,4 milhões para IBGE e Ministério do Planejamento: administração, pesquisas e estudos estatísticos e geocientíficos na região afetada
- R$ 107 milhões para Ministério da Integração: apoio a estudos, projetos e obras de contenção de cheias, inundações e erosões (2 projetos executados)
- Total de R$ 118,2 milhões distribuído entre os três órgãos para ações emergenciais de recuperação pós-calamidade
- Crédito foi aberto via Medida Provisória nº 1.275/2024, aprovada pelo Congresso Nacional
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 62
- CitaEmenda Constitucional nº 32
- CitaMedida Provisória nº 1.275, de 2024
- CitaResolução nº 1, de 2002-CN
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor da Defensoria Pública da União e dos Ministérios do Planejamento e Orçamento, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 118.206.027,00, para os fins que especifica.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 12/03/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Roberto Monteiro Pai (PL/RJ).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 12/03/2025 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.275, de 2024.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 12/03/2025 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 11/03/2025 · Aprovado o parecer na Comissão Mista
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.