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MPV 1278/2024 · Câmara dos Deputados

Fundo privado de infraestrutura para calamidades climáticas

Ementa oficial:Autoriza a União a participar de fundo que tenha por finalidade apoiar a requalificação e a recuperação de infraestruturas nas áreas afetadas por eventos climáticos extremos e apoiar empreendimentos de infraestrutura relacionados à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas.

Status
Perdeu a Eficácia
Apresentada em
12/12/2024
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 1278/2024 ↗

Em resumo

A Medida Provisória autoriza a União a contribuir com dinheiro (até R$ 6,5 bilhões) para um fundo privado que financiará obras de recuperação de infraestrutura danificada por eventos climáticos extremos e projetos de prevenção e adaptação às mudanças climáticas. O fundo será administrado pela Caixa Econômica Federal e funcionará como um instrumento financeiro para acelerar a resposta do Estado a desastres naturais e ações de mitigação climática.

  • Cria fundo privado com patrimônio separado, administrado pela Caixa Econômica Federal, para financiar recuperação e requalificação de infraestrutura em áreas atingidas por eventos climáticos extremos
  • Autoriza a União a integralizar até R$ 6,5 bilhões de reais no fundo para atender as consequências dos desastres no Rio Grande do Sul (Decreto Legislativo nº 36/2024)
  • Permite que o fundo receba recursos de múltiplas fontes: aportes da União (via orçamento anual), cotas de Estados, Municípios, doações de pessoas físicas e jurídicas, e acordos com entes públicos
  • Institui Comitê Gestor para definir critérios e plano de aplicação dos recursos, e Comitê de Participação para avaliar estatuto, controle e transparência das ações
  • Exige segregação de recursos do Rio Grande do Sul e plano de aplicação a ser publicado até 15 de dezembro de 2024; recursos não utilizados ou executados irregularmente serão devolvidos à União
  • Prevê que o estatuto do fundo inclua regras de transparência, auditoria e controle externo (inclusive pelo Tribunal de Contas da União), e permita ao fundo contratar diretamente empresas estatais, celebrar transferências com municípios e estados, e firmar ajustes com parceiros privados

Temas identificados pela OlhoNaLei

Resiliência a desastres naturaisGovernança e transparência de fundos públicosArticulação federativa (União, Estados e Municípios)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaDecreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024→ PDL 236/2024 · Reconhecimento de calamidade pública no Rio Grande do Sul
  • CitaConstituição Federal, art. 62
  • CitaDecreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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