Reajuste dos soldos dos militares das Forças Armadas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, para dispor sobre os soldos dos militares das Forças Armadas.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
28/03/2025
Última votação
10/07/2025
Tema
Militares da União
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.167/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1293/2025 ↗
Em resumo
A lei atualiza a tabela de soldos dos militares das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) em duas etapas: reajuste de 4% a 5% a partir de 1º de abril de 2025 e novo reajuste a partir de 1º de janeiro de 2026. Os efeitos financeiros dependem da aprovação do Orçamento Anual de 2025.
Reajuste de 4% a 5% nos soldos de todos os militares a partir de 1º de abril de 2025
Novo reajuste dos soldos a partir de 1º de janeiro de 2026, com percentuais entre 3% e 5%
Oficiais-generais saem de R$ 13.471 para R$ 14.077 (1º de abril), depois R$ 14.711 (1º de janeiro de 2026)
Praças (militares de base) saem de R$ 1.078 para R$ 1.127 (1º de abril), depois R$ 1.177 (1º de janeiro de 2026)
Efeitos financeiros condicionados à vigência da Lei Orçamentária Anual de 2025
Originária de Medida Provisória nº 1.293, de 2025, aprovada pelo Congresso Nacional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Altera a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, para dispor sobre os soldos dos militares das Forças Armadas.
Resultado da votação — 10/07/2025 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 10/07/2025 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.