Ementa oficial:Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.
Status
REVOGADA
Apresentada em
14/04/2025
Última votação
—
Tema
Imposto de Renda (IR)
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1294/2025 ↗
Em resumo
A Medida Provisória altera a tabela de imposto de renda da pessoa física a partir de maio de 2025, elevando em 7,5% o valor da primeira faixa isenta (de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80). A mudança reduz a tributação sobre rendas mais baixas e afeta todos os contribuintes do IRPF, causando redução de receitas federais estimada em R$ 3,29 bilhões em 2025.
Primeira faixa isenta aumenta de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80 (aumento de 7,507%)
Redução completa da tributação de renda até R$ 3.036,00
Vigência a partir de maio de 2025
Impacto nas retenções na fonte e cálculo de carnê-leão
Redução de receita federal estimada em R$ 3,29 bi (2025), R$ 5,34 bi (2026) e R$ 5,73 bi (2027)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Reduz receita do IRPF sem indicar fonte de compensação; renuncia tributária de R$ 3,29 bilhões em 2025.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.