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MPV 1294/2025 · Senado Federal

Aumento da faixa isenta do imposto de renda

Ementa oficial:Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.

Status
REVOGADA
Apresentada em
14/04/2025
Última votação
—
Tema
Imposto de Renda (IR)

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1294/2025 ↗

Em resumo

A Medida Provisória altera a tabela de imposto de renda da pessoa física a partir de maio de 2025, elevando em 7,5% o valor da primeira faixa isenta (de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80). A mudança reduz a tributação sobre rendas mais baixas e afeta todos os contribuintes do IRPF, causando redução de receitas federais estimada em R$ 3,29 bilhões em 2025.

  • Primeira faixa isenta aumenta de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80 (aumento de 7,507%)
  • Redução completa da tributação de renda até R$ 3.036,00
  • Vigência a partir de maio de 2025
  • Impacto nas retenções na fonte e cálculo de carnê-leão
  • Redução de receita federal estimada em R$ 3,29 bi (2025), R$ 5,34 bi (2026) e R$ 5,73 bi (2027)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Reduz receita do IRPF sem indicar fonte de compensação; renuncia tributária de R$ 3,29 bilhões em 2025.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (LDO-2025)→ PLN 3/2024 · Diretrizes do Orçamento Federal de 2025
  • AlteraLei nº 11.482, de 31 de maio de 2007
  • CitaConstituição (art. 62)
  • CitaProjeto de Lei nº 1.087 de 2025

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Presidente da República

Ementa

Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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