Programa de incentivo para análise de benefícios do INSS
Ementa oficial:Institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 15/04/2025
- Última votação
- 07/08/2025
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.201/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1296/2025 ↗
Em resumo
O projeto institui um programa temporário de incentivo financeiro para acelerar o processamento de benefícios no INSS e perícia médica federal. Servidores da Previdência Social podem participar voluntariamente e recebem uma gratificação por processo concluído (R$ 68 para o INSS e R$ 75 para peritos), visando reduzir o acúmulo de reavaliações, revisões e perícias médicas.
- Institui pagamento extraordinário por processo concluído (R$ 68 para servidores do INSS; R$ 75 para peritos federais)
- Foca em reavaliações de benefícios, revisões e perícias com atraso (processos com mais de 45 dias ou prazo judicial expirado)
- Válido por 12 meses a partir da publicação da MP 1.296 (abril 2025), prorrogável uma única vez até 31 de dezembro de 2026
- Remuneração extraordinária não integra vencimentos, pensão, contribuição previdenciária nem serve de base para outros benefícios
- Exige cumprimento prévio de meta de desempenho nas atividades ordinárias como condição para participação
- Criado Comitê de Acompanhamento com representantes de vários órgãos para monitoramento trimestral e deliberação sobre prorrogação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
- CitaLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
- CitaLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
- CitaLei nº 9.620, de 2 de abril de 1998
- CitaLei nº 10.855, de 1º de abril de 2004
- CitaLei nº 10.876, de 2 de junho de 2004
- CitaLei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009
- RegulamentaMedida Provisória nº 1.296, de 2025
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 07/08/2025 · Aprovada a Redação Final, assinada pela Dep. Laura Carneiro (PSD/RJ).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/08/2025 · Rejeitada a Emenda nº 5. Sim: 16; Não: 399; Abstenção: 1; Total: 416.
Votos individuais
Resultado da votação — 07/08/2025 · Rejeitada a Emenda n° 29. Sim: 30; Não: 394; Abstenção: 2; Total: 426.
Votos individuais
Resultado da votação — 07/08/2025 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.296 de 2025, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/08/2025 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 15/07/2025 · Aprovado o parecer na Comissão Mista
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.