Programa de Gerenciamento de Benefícios com incentivo em dinheiro
Ementa oficial:Institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
15/04/2025
Última votação
07/08/2025
Tema
Regime Geral de Previdência Social · Remuneração · Servidores Públicos
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.201/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1296/2025 ↗
Em resumo
A lei institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) no INSS e na Perícia Médica Federal, com objetivo de acelerar a análise de processos atrasados e reavaliações de benefícios. Para incentivar a participação dos servidores, cria dois pagamentos extraordinários (R$ 68 para INSS e R$ 75 para peritos), que não são incorporados ao salário base, com duração máxima até dezembro de 2026.
Criação do PGB para acelerar análise de processos com prazo > 45 dias e perícias médicas com prazo > 30 dias
Instituição de dois pagamentos extraordinários: R$ 68/processo (INSS) e R$ 75/perícia (Perícia Médica Federal)
Pagamentos não incorporados a vencimentos, não geram base de cálculo para benefícios nem contribuição previdenciária
Duração de 12 meses (a partir de abril de 2025), prorrogável uma única vez até 31 de dezembro de 2026
Criação de Comitê de Acompanhamento com representantes de Previdência, Gestão, Casa Civil e INSS para monitorar resultados
Implementação condicionada à autorização na lei orçamentária anual e na lei de diretrizes orçamentárias
Temas identificados pela OlhoNaLei
financiamento de programa extraordináriometa de desempenho de servidor públicotransparência em relatórios administrativos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria despesa obrigatória com pagamentos extraordinários a servidores (R$ 68 e R$ 75 por processo/perícia concluído), sem especificar fonte de financiamento no texto legal.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
CitaLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
CitaLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
CitaLei nº 9.620, de 2 de abril de 1998
CitaLei nº 10.855, de 1º de abril de 2004
CitaLei nº 10.876, de 2 de junho de 2004
CitaLei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009
CitaMedida Provisória nº 1.296, de 15 de abril de 2025
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.
Resultado da votação — 07/08/2025 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.