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MPV 1299/2025 · Câmara dos Deputados

Crédito extraordinário para defesa civil

Ementa oficial:Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 520.000.000,00, para o fim que especifica.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
09/05/2025
Última votação
01/07/2025
Tema
Defesa e Segurança · Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.200/2025
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como MPV 1299/2025 ↗

Em resumo

A Medida Provisória abre um crédito extraordinário de R$ 520 milhões para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, destinado a ações de proteção e defesa civil, beneficiando aproximadamente 3,5 milhões de pessoas. Os recursos são destinados a atividades de gestão de riscos e desastres em âmbito nacional.

  • Abre crédito extraordinário de R$ 520 milhões para Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional
  • Recursos destinados a ações de proteção e defesa civil em âmbito nacional
  • População beneficiada estimada em 3,5 milhões de pessoas
  • Distribuição: R$ 220 milhões para custeio/despesas correntes (ODC) e R$ 300 milhões para investimentos (INV)
  • Vigência imediata (entra em vigor na data de publicação)

Temas identificados pela OlhoNaLei

gestão de riscos e desastresproteção e defesa civil

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

5

Última votação

há 1 ano

01/07/2025

Resultados por votação

  • 01/07/2025Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO-MG).
  • 01/07/2025Aprovada a Medida Provisória nº 1.299, de 2025.
  • 01/07/2025Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
  • 01/07/2025Rejeitado o Requerimento. Sim: 69; Não: 221; Total: 290.69 a 221 · 24% sim
  • 12/06/2025Aprovado o parecer na Comissão Mista
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 01/07/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO-MG).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 01/07/2025 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.299, de 2025.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 01/07/2025 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 01/07/2025 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 69; Não: 221; Total: 290.

69Sim · 24%
221Não · 76%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 12/06/2025 · Aprovado o parecer na Comissão Mista

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 01/07/2025, 16:52·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal